Um homem de 50 anos foi preso pela Polícia Civil nesta quinta-feira (17 de outubro) por estupro de vulnerável. Conforme a Polícia Civil, a vítima é uma criança que teria sido violentada dos 8 aos 10 anos. O caso ocorreu em Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com a Polícia Civil, o crime começou a ser investigado em 8 de outubro, quando a mãe da menina denunciou o caso à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). O homem era amigo da família e teria se aproveitado dessa relação de confiança para cometer os abusos.
Durante as investigações, a equipe de investigadores teve acesso ao celular da vítima e encontrou conteúdos que confirmaram o crime. Segundo a delegada Raquel Gontijo Melo Franco Luquine, “o suspeito mantinha conversas secretas com a vítima via aplicativo de mensagem, promovendo chantagem emocional para receber fotos íntimas”, revela.
A partir das investigações, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva do homem, “visando o bom andamento das investigações, a prevenção da ocorrência de novos crimes e, primordialmente, a proteção da integridade física e psíquica da vítima”, explica a titular da Deam.
Além da prisão, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão de objetos do suspeito. Foram apreendidos equipamentos eletrônicos, entre eles, computador, pen drives e celulares. O homem foi encaminhado para o sistema prisional.
Como denunciar?
Denúncias de crimes sexuais podem ser feitas, de maneira anônima, por meio do telefone 181. Também é possível procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima. Em caso de emergência, acione a Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Estupro de vulnerável
Qualquer ato libidinoso praticado contra uma pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável no Brasil. A classificação ocorre independentemente da duração do ato ou da sua superficialidade. A pena inicial para o crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, é de 8 a 15 anos.
Considera-se estupro de vulnerável, também, quando alguém pratica as mesmas ações contra alguém que, por doença ou algum tipo de deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como o estado de embriaguez.
A advogada criminalista Mariana Migliorini explica que a diferença entre o estupro e o estupro de vulnerável é justamente o estado da vítima. Se ela não conseguir oferecer resistência por alguma condição permanente ou momentânea, como a inconsciência ou fragilidade por uso de bebida alcoólica ou entorpecentes, o delito é configurado como estupro de vulnerável.