A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta quarta-feira (6 de novembro), decreto que institui a Declaração Eletrônica de Atividades Imobiliárias (Delai). O decreto foi assinado pelo prefeito Fuad Noman (PSD) e publicado no Diário Oficial do Município. 

O Delai é um documento eletrônico por meio do qual deverão ser informados os dados relativos a atividades imobiliárias realizadas na capital mineira. A obrigatoriedade vale para operações de locação, compra, venda, permuta ou arrematação de bens imóveis e transmissão de direitos relativos a eles, inclusive quando intermediadas ou realizadas por despachantes, corretoras de imóveis, associação ou plataformas eletrônicas de transação e locação de imóveis.

São obrigadas a declarar e apresentar a Delai, desde que estabelecidas na cidade e que realizem as atividades acima, empresas responsáveis pelo parcelamento do solo urbano, construtoras, incorporadoras imobiliárias, imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda ou de locação de imóveis, corretoras, agenciadoras ou intermediadoras de bens imóveis, além de despachantes imobiliários. Caso a empresa possua mais de um estabelecimento com atividades imobiliárias, poderá optar pelo fornecimento das informações de forma centralizada, por meio da sede ou matriz, ou descentralizada, por meio de cada estabelecimento, desde que, em qualquer dessas situações, sejam informados os dados relativos ao estabelecimento declarante.

Pessoas que atuem como leiloeiros oficiais e privados, no caso de arrematação de imóveis em hasta pública, também são obrigadas a declarar a atividade. A responsabilidade pela emissão da Delai independe do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI). As empresas que disponibilizarem à Secretaria Municipal da Fazenda acesso às bases eletrônicas de dados podem ter “regime especial de cumprimento da obrigação”, mas não há detalhes de como seria esse regime especial.

A Delai deverá ser entregue trimestralmente, contendo os dados e informações das atividades imobiliárias previstas no decreto ocorridas nos três meses anteriores, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração das atividades. Será obrigatória a entrega trimestral independentemente da realização ou ocorrência das atividades imobiliárias no período de referência. Caso haja algum erro, deverá ser enviada a Delai Retificadora.

O lançamento será no Portal de Serviços da PBH e deve ter índice cadastral correspondente ao número de inscrição no Cadastro Imobiliário do Município, tipo construtivo, ano de construção, fração ideal, no caso de imóveis condominiais e percentual transacionado relacionados ao imóvel. Já sobre a atividade imobiliária, deve ser informado natureza da operação, data da efetivação e preço efetivo do imóvel. Caso a atividade imobiliária contemple mais de um número de inscrição no Cadastro Imobiliário, deverão ser informados todos os índices cadastrais relativos ao imóvel.

O formato da Delai será estabelecido em outro  momento pela Secretaria da Fazenda. Todos os documentos devem ser guardados pelas empresas por até cinco anos.