A justiça determinou, por meio de um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que a Vale realoque todas as famílias que estejam com as moradias sob risco de desabamento por conta das obras realizadas pela mineradora no Sistema Pontal, em Itabira, na região Centro-Sul de Minas. O prazo para a realocação é de 10 dias e de maneira provisória, e deve ser totalmente custeado pela empresa.
Para serem realocadas, as famílias devem ter a situação de risco comprovada por relatório da Defesa Civil Estadual ou da Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro (FIP). Os pedidos podem ser feitos diretamente pelas famílias mediante solicitação expressa.
A decisão determina ainda que a mineradora crie, em cinco dias, um protocolo de atendimento específico para essas famílias, com divulgação do procedimento. Para preservar os atingidos e fornecer as mesmas ou melhores condições de moradia, a Justiça estabelece que a mineradora leve em consideração as características de cada família e o direito delas serem acompanhadas por uma assessoria técnica independente.
Conforme a sentença, a mineradora também deve criar, em 30 dias, um protocolo de monitoramento das casas evacuadas para evitar saques, uso indevido e proliferação de doenças - esse protocolo também deve ser divulgado.
Por fim, cabe à Vale, também, a realização de obras sugeridas pela Defesa Civil.
(Produzido com informações do MPMG)