ERRO GRAVE

Mulher será indenizada em R$ 200 mil após médicos injetarem álcool por engano durante cirurgia em BH

Paciente sofreu diversas complicações, incluindo danos irreversíveis ao sistema nervoso, que afetam até a vida sexual dela

Por Gabriel Rezende
Publicado em 23 de maio de 2024 | 17:04
 
 
 

Uma mulher vai receber indenização de R$ 200 mil, por danos morais e materiais, após sofrer um erro médico grave. Durante uma cirurgia de varizes, realizada em um hospital de Belo Horizonte, os profissionais responsáveis pelo procedimento usaram álcool 70% no lugar de produto anestésico. Com isso, ela sofreu diversas complicações, incluindo danos irreversíveis ao sistema nervoso, que afetou a perna direita, o aparelho urinário e a região pélvica.

Os valores, conforme estabelecido pela Justiça, devem ser pagos pelo hospital, pelo médico e pelo plano de saúde. A condenação em segunda instância foi divulgada nesta quinta-feira (23 de maio) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cerca de oito anos após o erro médico. Em primeira instância, a 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte já havia decidido pela indenização.

Para a decisão, a Comarca sustentou que a paciente teve graves sequelas, que a impediram de sequer ter controle das necessidades fisiológicas. Diante da condenação em primeira instância, os réus no processo recorreram ao TJMG.

Argumento da defesa

O médico se defendeu assumindo a culpa pelo incidente e isentando o estabelecimento. O hospital alegou que apenas cedia as dependências aos profissionais de saúde, sem ingerência sobre o procedimento. Por sua vez, o plano de saúde sustentou que a paciente tinha contrato nacional, portanto, a filial municipal da empresa não podia responder por eventuais problemas.

Indenização mantida

O desembargador do TJMG, Marco Aurélio Ferenzini, relator do caso, manteve a sentença. O magistrado se baseou em perícia técnica para concluir que a falha do médico produziu sequelas múltiplas com as quais a paciente terá que conviver até o fim da vida.

Ele ressaltou o fato de a paciente enfrentar obstáculos para manter suas atividades cotidianas e trabalhar, apresentando dificuldade de excreção e tendo comprometida até mesmo sua vida sexual.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

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