SAÚDE

Justiça assegura direito de homem trans receber medicação para tratamento hormonal em MG

Decisão, condicionada à apresentação periódica de relatório médico e receituário, visa garantir o direito à dignidade humana

Por O TEMPO
Publicado em 24 de maio de 2024 | 21:30
 
 
 

O 1º Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte determinou que a União e o Estado de Minas Gerais forneçam, de forma solidária, a medicação necessária para o tratamento hormonal contínuo de um homem trans. A decisão, condicionada à apresentação periódica de relatório médico e receituário atualizado, visa garantir o direito à saúde e à dignidade humana.

Os entes federativos argumentaram que o autor possuía plano de saúde e não comprovou a imprescindibilidade do remédio para sua saúde. Contudo, o magistrado baseou-se em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a dignidade humana, um princípio constitucional, estava em jogo. O julgamento ocorreu em 17 de maio, com possibilidade de recurso.

Inicialmente, o pedido foi feito à Justiça estadual, que incluiu a União no processo. Após o Estado de Minas Gerais recorrer, o caso foi transferido para a Justiça Federal. A União alegou ausência de provas robustas e invocou o Princípio da Reserva do Possível, argumentando que os recursos públicos são limitados. Apesar disso, o juiz sustentou sua decisão com base em entendimentos dos tribunais superiores.

O magistrado verificou que o autor tem uma renda líquida inferior ao salário mínimo e paga R$ 64,56 de coparticipação no plano de saúde. Ele reside em uma casa sem energia elétrica na periferia de Belo Horizonte. A perícia confirmou que ele depende da medicação indicada pelo SUS para evitar transtornos físicos, sociais e psicológicos relacionados à sua condição de gênero. Além disso, ele teve reações alérgicas a outros medicamentos disponíveis pelo SUS, conforme comprovado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

Precedentes 

A decisão do juiz reflete avanços importantes no reconhecimento dos direitos das pessoas trans. Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de classificar a transexualidade como transtorno mental, redefinindo-a como incongruência de gênero. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta o cuidado específico a pessoas transgênero, garantindo acesso a atenção integral à saúde sem discriminação.

A Política Nacional de Saúde Integral LGBT do Ministério da Saúde, instituída em 2017, busca eliminar a discriminação e reduzir desigualdades na rede pública. No Judiciário, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afirmou que privar alguém de viver sua identidade de gênero é negar uma dimensão fundamental da sua existência.

A decisão também se apoia em diretrizes internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica e os Princípios de Yogyakarta, que defendem os direitos humanos de pessoas LGBT+.

 

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