O homem de 53 anos que chamou uma mulher negra de "preta" e "macaca" foi liberado da cadeia de Boa Esperança, no Sul de Minas Gerais, nesta quarta-feira (08), conforme informado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A soltura foi concedida por meio de alvará de soltura expedido pela Justiça. Ele é investigado pelo crime injúria racial.
O caso, que gerou grande repercussão, ocorreu em 26 de janeiro deste ano. Vídeos que circularam na internet mostraram o homem agredindo verbalmente a mulher, que o havia solicitado a abaixar o som de sua música e acalmar seus cachorros, que estavam incomodando uma vizinha.
Nas imagens, o homem proferiu diversas ofensas racistas contra a mulher, chamando-a de "preta", "macaca" e "vagabunda". Ele também arremessou objetos contra a vítima, que estava acompanhada de sua filha menor de idade.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) investiga uma denúncia de racismo contra uma mulher de 45 anos na cidade de Boa Esperança, no Sul de Minas. As agressões ocorreram na casa da vítima, no Centro da cidade, durante a tarde desta sexta-feira (26 de janeiro). O caso foi… pic.twitter.com/mXblTK7oeN
— O Tempo (@otempo) January 27, 2024
Além das ofensas racistas, o homem também teria cometido crime de homofobia contra o proprietário do imóvel, um homem de 32 anos. Segundo a vítima, o agressor teria enviado mensagens com conteúdo homofóbico via aplicativo de mensagens.
Os três envolvidos no caso foram levados para a delegacia pela Polícia Militar. O homem que proferiu as ofensas foi ouvido e liberado. Mas, em 31 de janeiro, foi preso após expedição de mandado pela Justiça.
A reportagem tenta contato com a defesa do suspeito, para pedir um posicionamento. O espaço permanece aberto para que haja um pronunciamento sobre as investigações.
De forma geral, o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é cometida contra um indivíduo. Desde janeiro de 2023, a legislação brasileira equiparou a pena de injúria à de racismo. Desde essa lei, a pena para o crime de injúria aumentou de 1 a 3 anos para de 2 a 5 anos de reclusão.
A injúria é prevista no Código Penal, no artigo 140, que trata sobre ofensas à dignidade e contra elementos referentes à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nessas situações, as penas variam de 1 mês a 3 anos.
Com a equiparação da injúria racial ao racismo, a pena foi aumentada e passou a ser de 2 a 5 anos quando a injúria é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional.