CRIME RACIAL

Homem filmado ao chamar vizinha de 'preta, macaca' deixa a cadeia em MG

Agressões verbais teriam ocorrido após a mulher pedir para o suspeito abaixar o som de sua música

Por Gabriel Rezende
Publicado em 08 de maio de 2024 | 17:54
 
 
 
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O homem de 53 anos que chamou uma mulher negra de "preta" e "macaca" foi liberado da cadeia de Boa Esperança, no Sul de Minas Gerais, nesta quarta-feira (08), conforme informado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A soltura foi concedida por meio de alvará de soltura expedido pela Justiça. Ele é investigado pelo crime injúria racial. 

O caso, que gerou grande repercussão, ocorreu em 26 de janeiro deste ano. Vídeos que circularam na internet mostraram o homem agredindo verbalmente a mulher, que o havia solicitado a abaixar o som de sua música e acalmar seus cachorros, que estavam incomodando uma vizinha.

Nas imagens, o homem proferiu diversas ofensas racistas contra a mulher, chamando-a de "preta", "macaca" e "vagabunda". Ele também arremessou objetos contra a vítima, que estava acompanhada de sua filha menor de idade.

Além das ofensas racistas, o homem também teria cometido crime de homofobia contra o proprietário do imóvel, um homem de 32 anos. Segundo a vítima, o agressor teria enviado mensagens com conteúdo homofóbico via aplicativo de mensagens.

Os três envolvidos no caso foram levados para a delegacia pela Polícia Militar. O homem que proferiu as ofensas foi ouvido e liberado. Mas, em 31 de janeiro, foi preso após expedição de mandado pela Justiça.

A reportagem tenta contato com a defesa do suspeito, para pedir um posicionamento. O espaço permanece aberto para que haja um pronunciamento sobre as investigações.

Diferença entre racismo e injúria racial

De forma geral, o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é cometida contra um indivíduo. Desde janeiro de 2023, a legislação brasileira equiparou a pena de injúria à de racismo. Desde essa lei, a pena para o crime de injúria aumentou de 1 a 3 anos para de 2 a 5 anos de reclusão.

A injúria é prevista no Código Penal, no artigo 140, que trata sobre ofensas à dignidade e contra elementos referentes à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nessas situações, as penas variam de 1 mês a 3 anos.

Com a equiparação da injúria racial ao racismo, a pena foi aumentada e passou a ser de 2 a 5 anos quando a injúria é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

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