O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir se os parâmetros de indenização estabelecidos no acordo firmado entre a Vale e a Defensoria Pública são válidos para que os atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho ajuízem execuções individuais de cobrança dos valores. A tragédia, em 25 de janeiro de 2019, matou 270 pessoas, incluindo duas gestantes.

Na prática, a Segunda Seção do STJ irá definir se o acordo dá o direito aos atingidos de acionarem diretamente a Justiça para cobrar o pagamento, caso se adequem aos critérios. A análise será feita após o reconhecimento de incidente de assunção de competência, instrumento que permite julgar questão de direito de grande repercussão social.

A decisão do STJ ocorre em meio à negativa da empresa para alguns pedidos de indenização. Como se tratava de uma negociação extrajudicial, as pessoas que tiveram os pedidos negados começaram a acionar a Justiça, com pedido de execução de pagamento. Até que o caso seja apreciado, todos os processos em território nacional sobre o caso estão suspensos.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a Vale após o rompimento da barragem B1, da mina de Córrego do Feijão. Uma das cláusulas, que motivou processos de execução, prevê indenização de R$ 100 mil e pensão para cada vítima de dano à saúde mental ou emocional, contanto que os danos sejam comprovados.

Impacto para atingidos

No entendimento de um advogado que representa famílias de vítimas da tragédia e que terá a identidade preservada, o reconhecimento da validade do acordo para iniciar o processo permitirá tornar os pagamentos das indenizações mais céleres.

“Se a Justiça considerar que o acordo é executável, as pessoas vão poder pular uma etapa muito difícil: a de provar os danos com detalhes, um processo mais longo. Considerar que ele é executável significa que as pessoas conseguem a indenização mais rápida”, explica.