A Justiça condenou duas empresas responsáveis por uma festa de Ano Novo na praia de Meaípe, em Guarapari, no Espírito Santo, a indenizar uma mineira em R$ 6 mil por danos morais. O evento foi cancelado horas antes da Virada, e a mulher alegou prejuízo devido aos gastos com viagem e hospedagem, além da expectativa frustrada com o evento.
A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que revisou a sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata. Embora o veredicto tenha sido proferido no início de 2025, a festa aconteceria em ano anterior (não especificado). Conforme o processo, o evento foi cancelado de última hora por falta de alvará de funcionamento.
A consumidora entrou com ação contra os organizadores da festa e a empresa que vendeu os ingressos, solicitando o reembolso dos gastos com ingresso, viagem e hospedagem, além de indenização por danos morais. Segundo ela, o cancelamento gerou "constrangimento e aborrecimentos".
Em 1ª instância, as empresas foram condenadas a devolver apenas a taxa de conveniência de R$ 42, já que o valor do ingresso havia sido reembolsado. O juízo entendeu que não havia relação entre os gastos com passagens e diárias de hotel e o cancelamento da festa, uma vez que a mineira permaneceu em Guarapari por mais tempo e fez outros passeios.
Inconformada, a mulher recorreu. No TJMG, o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, reformou a sentença e determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. "Valor que se mostra apto à reparação dos danos morais suportados pela autora, nas circunstâncias narradas, sem importar enriquecimento injustificado", argumentou.
O valor de R$ 42 referente aos danos materiais foi mantido. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator.