O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um internauta a pagar R$ 8 mil a cada um de dois policiais militares, totalizando R$ 16 mil de indenização por danos morais, após publicações ofensivas em uma rede social.
O caso foi analisado pela 10ª Câmara Cível, que manteve a condenação decidida em primeira instância, apenas reduzindo o valor da reparação inicial. As postagens foram feitas em um grupo de aplicativo de mensagens, após o homem ser abordado em uma blitz policial.
Segundo os autos, o cidadão foi multado por estar com os faróis apagados, mas publicou posteriormente que havia “resolvido” a situação oferecendo uma quantia em dinheiro aos militares, insinuando um suborno. Por causa disso, os policiais responderam a um processo administrativo.
A juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da comarca de Teófilo Otoni, entendeu que houve ofensa grave à honra dos agentes públicos e fixou a indenização inicialmente em R$ 12.500 por policial. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Mariangela Meyer, reduziu o valor para R$ 8 mil por pessoa.
Segundo a magistrada, ficou comprovada a “inequívoca ocorrência de danos morais quando o indivíduo tem sua honra e imagem associadas a postagens difamatórias e ofensivas, inclusive em perfis públicos”.
Os desembargadores Claret de Morais e Jacqueline Calábria Albuquerque acompanharam o voto da relatora.
Mais detalhes estão disponíveis na página oficial do TJMG.