Foi mantida pela Justiça, na última terça-feira (15 de abril), a suspensão total das atividades da Patrimônio Mineração, empresa que destruiu, em março deste ano, uma gruta na serra de Botafogo, em Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais. A nova decisão judicial foi proferida após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que tinha solicitado inicialmente o fim das atividades da mineradora, solicitar o fim da suspensão total após a empresa apresentar proposta de negociação extrajudicial. 

No último dia 1º de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu completamente as atividades no local após Ação Civil Pública (ACP) dos promotores que acompanhavam o caso. Porém, no último dia 10, o promotor Emmanuel Levenhagen Pelegrini juntou ao processo um pedido para que fosse retomada a determinação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) que, após fiscalização no local, suspenedu os trabalhos somente em um raio de 250 metros no entorno da cavidade destruída. 

Entretanto, segundo a juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara de Ouro Preto, fiscalização do Estado no dia 4 de abril teria descoberto novas infrações cometidas pela empresa e, inclusive, pedindo o cancelamento da licença ambiental concedida à LC Participações. 

"Nesse sentido, com o advento de documentos, em que pese as justificativas apresentadas pelo requerido e no inquérito em andamento, as mencionadas irregularidades ganham contornos ainda mais obscuros, diante da notícia da existência de outras infrações antes não relacionadas", escreveu a magistrada na decisão. 

Por fim, a juíza solicitou ofícios da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e da Semad acerca das autuações aplicadas contra a empresa e da situação atual do licenciamento ambiental antes de permitir o funcionamento da mineradora. 

Procurada por O TEMPO, a Patrimônio Mineração informou, por nota, que "reafirma seu total respeito à Justiça" e que "colabora integralmente com as autoridades para esclarecer os fatos", argumentando que suas operações "sempre seguiram rigorosamente a legislação ambiental, com todas as licenças válidas". 

"Aguarda com segurança o parecer da FEAM , determinado pela juíza, que comprovará a regularidade de seu licenciamento. A empresa tem convicção de que não houve irregularidades e demonstrará sua conduta legal e ambientalmente responsável, buscando o diálogo para garantir a continuidade de suas importantes atividades para a região. Esperamos ainda que a douta Juíza entenda a questão social e de geração de empregos prejudicada por uma decisão bastante obscura e confusa a ser considerada nos órgãos de controle", completou.

Relembre o caso 

Na última quarta-feira (26), a Semad anunciou o embargo parcial das atividades da mineradora após sua fiscalização constatar danos "irreversíveis" na gruta. Os fiscais foram até a empresa após denúncias de moradores, entidades e políticos acerca do fato, que teria ocorrido, "na calada da noite", entre os dias 21 e 22 de março. 

Uma das denúncias foi feita pela Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), que usou imagens de drone que revelaram a existência de uma retroescavadeira avançando em direção à caverna. Apesar de ser registrada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a estrutura natural teria sido omitida no relatório espeleológico da mineradora, o que é exigido para o licenciamento ambiental da atividade minerária. 

Diante do risco ao patrimônio, no mesmo dia os moradores da comunidade e a arqueóloga Alenice Baeta procuraram a PM e formalizaram a denúncia contra a mineradora, o que acabou resultando na paralisação temporária das atividades.

"Contudo, durante a madrugada, as operações foram retomadas de maneira deliberada, culminando no soterramento da cavidade. Em 22 de março de 2025, a destruição foi confirmada por novos registros de drone", afirma a SBE. "A destruição da gruta gerou ampla repercussão entre especialistas em espeleologia e ambientalistas, que questionam a ausência da cavidade no Relatório Espeleológico e a legalidade do licenciamento
ambiental concedido à empresa", completa a entidade.