A Justiça de Minas Gerais condenou o Nubank a revisar dois contratos de empréstimo e a devolver valores cobrados indevidamente de uma cliente de Malacacheta. A sentença, proferida pelo juiz Frederico Maia Santos, reconheceu a cobrança de juros abusivos acima da média praticada no mercado.
De acordo com o processo nº 5001804-29.2024.8.13.0392, os contratos celebrados entre a autora e o NU Pagamentos S.A. previam juros de até 195,52% ao ano, enquanto a taxa média de mercado girava em torno de 93,92%. Com isso, o magistrado determinou a limitação das taxas a até 1,5 vez a média de mercado.
A sentença também determinou a devolução em dobro dos valores pagos após 30 de março de 2021, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Valores pagos antes dessa data deverão ser devolvidos de forma simples.
“Constatada a ilegalidade na cobrança de encargo exigido no período da normalidade contratual, a descaracterização da mora é de rigor”, escreveu o juiz na decisão.
Além da devolução dos valores, o Nubank foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e das custas processuais.
A decisão foi proferida na Vara Única da Comarca de Malacacheta e ainda cabe recurso.
Para mais notícias sobre direito do consumidor, clique aqui.