A Justiça de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas a indenizar um passageiro em R$ 4.576,87 por um atraso de voo.
De acordo com a sentença do processo nº 5014271-70.2024.8.13.0188, que tramitou no Juizado Especial Cível de Nova Lima, a empresa efetuou o pagamento após determinação judicial. O caso foi extinto após a quitação integral do valor devido.
Decisão da Justiça
A sentença foi proferida pela juíza Ana Cristina Ribeiro Guimarães, que destacou que, com o pagamento confirmado, não restavam pendências no processo. A decisão se baseou no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
O valor da indenização inclui compensação pelos transtornos causados ao passageiro em razão do atraso do voo, além de custos relacionados ao processo.
Direitos do passageiro
Em casos de atraso de voo, os passageiros têm direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor. As companhias aéreas devem oferecer assistência material, informações e, em casos mais graves, podem ser obrigadas a indenizar os clientes.
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