A Justiça de Belo Horizonte determinou que a Fundação Educacional de Caratinga (Funec) devolva R$ 51.230,00 a um ex-aluno do curso de Medicina. Segundo a sentença, a instituição realizou cobrança indevida de mensalidades e rematrícula, mesmo após o estudante ter colado grau de forma antecipada, em junho de 2021.

O que aconteceu?

De acordo com o processo, o estudante concluiu o curso com base na autorização do Ministério da Educação (MEC), que permitiu a antecipação da formatura para alunos da área da saúde durante a pandemia. Mesmo com a colação de grau realizada, a instituição exigiu o pagamento do 12º período, no valor total de R$ 51.230,00, como condição para liberação do diploma.

Decisão da Justiça

Na sentença, o juiz considerou que não houve prestação de serviços após a conclusão do curso, configurando, portanto, cobrança indevida. A faculdade não comprovou que manteve atividades acadêmicas ou serviços prestados ao aluno no período após sua colação de grau.

Além de reconhecer a nulidade das cobranças, o magistrado determinou que a instituição devolva todo o valor pago, devidamente corrigido e com juros.

Valor da indenização

  • Rematrícula: R$ 8.910,00
  • Mensalidades de agosto a dezembro de 2021: R$ 8.464,00 cada
  • Total: R$ 51.230,00

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