A Justiça de Belo Horizonte condenou o Condomínio Central Park Shopping e Residences e sua administradora, Union Apoio Administrativo, a indenizarem um morador no valor de R$ 4 mil por danos morais. A decisão se deu após o condômino ter sido impedido de utilizar áreas comuns do prédio, como o espaço gourmet, mesmo com a cobrança em disputa judicial.
O autor da ação, relatou que seu veículo colidiu com o portão do condomínio em setembro de 2023. Após o incidente, o condomínio providenciou o conserto e passou a cobrar do morador um valor de R$ 10.112,85, sem permitir que ele apresentasse orçamentos ou realizasse o serviço por conta própria.
Ele contestou o valor cobrado, apresentando orçamentos de R$ 4.700,00 e até R$ 2.600,00 — este último da própria empresa que executou o reparo. A Justiça entendeu que houve uma sobrevalorização injustificada do serviço e determinou que o débito fosse revisto para R$ 3.654,00, valor médio entre os orçamentos apresentados.
Além da revisão do valor, a juíza considerou abusiva a restrição de uso das áreas comuns imposta ao morador por conta da cobrança contestada. O condomínio chegou a negar o uso do espaço gourmet para o aniversário da esposa do autor.
Segundo a decisão, tal atitude violou o direito de propriedade e expôs o morador a constrangimento, o que justifica a indenização por dano moral. A empresa de cobrança LLZ, também acionada no processo, não foi responsabilizada pela indenização.
O condomínio e a administradora têm 30 dias para ajustar a cobrança e cessar a exigência do valor excedente. Caso descumpram a decisão, poderão ser obrigados a pagar uma indenização adicional de R$ 10 mil por perdas e danos.
A sentença foi proferida na 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número de processo 5036067-90.2025.8.13.0024.