Uma trabalhadora de Belo Horizonte será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ser comunicada sobre sua demissão enquanto estava em viagem de férias na Bahia. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que elevou o valor inicialmente fixado em R$ 5 mil pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
📞 Demissão por mensagem durante as férias
Empregada de um escritório de advocacia, a mulher relatou que, após iniciar seu período de férias, foi surpreendida por uma ligação do setor de RH informando sobre seu desligamento. A comunicação ocorreu por telefone e aplicativo de mensagens, enquanto ela já se encontrava em viagem.
Segundo os autos, ela havia tirado um dia de folga no dia anterior às férias, e a empresa alegou que a dispensa formal ocorreu somente após o retorno. No entanto, provas testemunhais e registros de mensagens confirmaram que a notícia foi dada ainda durante a viagem, gerando abalo emocional.
🧠 Histórico de saúde mental agravou impacto
A trabalhadora já apresentava diagnóstico de transtornos ansiosos e depressivos. O relator do caso, desembargador José Marlon de Freitas, considerou que a forma desrespeitosa da dispensa agravou a condição de saúde da autora, infringindo seu direito ao descanso e à dignidade.
“A forma como se deu a comunicação da dispensa, por telefone e aplicativo de mensagens, enseja dano moral passível de reparação”, destacou o magistrado, que defendeu a necessidade de um desligamento mais humano e respeitoso.
⛵ Danos materiais: passeio cancelado
Além da indenização por dano moral, a empresa também foi condenada a pagar R$ 250 por danos materiais. A quantia refere-se a um passeio de barco em Morro de São Paulo, que a trabalhadora havia reservado, mas acabou cancelando por estar emocionalmente abalada após a demissão.
O colegiado entendeu que o empregador agiu com descuido, causando um prejuízo real e documentado à ex-funcionária. O valor foi comprovado por meio de voucher apresentado no processo.
⚖️ Indenização aumentada pelo TRT-MG
Ao julgar o recurso, os desembargadores da Oitava Turma do TRT-MG consideraram o contexto emocional da autora, os danos comprovados e o princípio da razoabilidade para aumentar a indenização para R$ 15 mil. A decisão reforça a importância de um tratamento respeitoso nas relações de trabalho, especialmente em momentos de desligamento.
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Fonte: TRT-3