Um morador de Itabirito, na Região Central de Minas, foi condenado a indenizar sua vizinha após o uso excessivo de um fogão a lenha causar transtornos respiratórios e incômodo contínuo. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

🏠 Fumaça e fuligem dentro de casa

A mulher relatou que a fumaça e a fuligem da chaminé invadiam sua residência, afetando diretamente sua saúde. Com histórico de problemas respiratórios, ela teve o quadro agravado e acionou a Justiça para cessar o incômodo causado pelo vizinho.

⚖️ Decisão judicial: demolição e indenização

O TJMG determinou que o réu deverá demolir o fogão a lenha e sua chaminé no prazo de 30 dias. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à vizinha, considerando os prejuízos à saúde, à qualidade de vida e ao sossego.

📄 Réu foi julgado à revelia

Durante o processo, o morador não apresentou defesa. Por isso, foi reconhecida a revelia, e a Justiça decidiu com base exclusivamente nos argumentos e provas apresentados pela autora da ação.

📚 Fundamento legal

O relator do caso, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, citou o artigo 1.277 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de impedir interferências prejudiciais à saúde e ao sossego causadas por imóveis vizinhos.

As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o voto do relator, formando decisão unânime.

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Fonte: TJMG