A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai intensificar a fiscalização nas rodovias federais que cortam Minas Gerais durante o feriado prolongado. A Operação Corpus Christi 2025 começou 0h desta quinta-feira (18 de junho) e segue até 23h59 de domingo (22), com foco especial no combate ao excesso de velocidade e à embriaguez ao volante.
Segundo a PRF, cerca de 800 policiais atuarão em todas as regiões do Brasil, com reforço do efetivo em pontos considerados de maior risco para acidentes, definidos a partir de estudos de acidentalidade. A ação terá como objetivo reduzir o número de sinistros de trânsito e aumentar a segurança nas estradas.
Além do excesso de velocidade e da condução sob efeito de álcool, outras infrações como ultrapassagens proibidas, uso incorreto do cinto de segurança, transporte inadequado de crianças e o uso do celular ao volante também serão alvo da fiscalização.
Restrições de tráfego
A PRF alerta ainda para restrições de tráfego de veículos de carga em rodovias de pista simples. Caminhões com dimensões ou peso acima dos limites permitidos não poderão circular nos seguintes dias e horários:
- Quarta-feira (18/6), das 16h às 22h
- Quinta-feira (19/6), das 6h às 12h
- Domingo (22/6), das 16h às 22h
Quem descumprir a determinação estará sujeito a multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.
A PRF reforça que a segurança nas estradas é responsabilidade de todos e orienta os motoristas a redobrar a atenção, respeitar os limites de velocidade e não dirigir após consumir bebidas alcoólicas.
Dirigir alcoolizado: o que diz a legislação?
Dirigir sob efeito de álcool está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto como infração (artigo 165) quanto crime (artigo 306 do Código Penal Brasileiro). A diferença está relacionada à quantidade de álcool presente no organismo do motorista quando ele é parado por um fiscal. Nos dois casos, há multa por infração gravíssima, multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70), e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Se o resultado do teste do bafômetro mostrar a presença de álcool a partir de 0,05 mg/L no sangue do condutor, isso é considerado uma infração de trânsito. Por outro lado, é considerado um crime de trânsito quando o teste do bafômetro detecta uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool.
No caso do crime de trânsito, além da infração gravíssima e multa, o motorista pode ser preso por seis meses a três anos, além das penalidades administrativas.