Uma mãe que encontrou larvas em doces de amendoim que comeu e ofereceu aos filhos, pode receber uma indenização de R$ 10 mil da fabricante. O caso ocorreu em Três Pontas, no Sul de Minas, e a decisão judicial condenou a empresa por danos morais, considerando que quem produz e distribui o produto também é responsável por eventuais defeitos.
A consumidora relatou que, em 2023, comeu algumas unidades do doce conhecido como “Dadinhos” e depois ofereceu aos filhos. Foi quando eles perceberam larvas saindo de dentro do alimento. A mãe contou que a ingestão lhe causou grande mal‑estar e aflição, provocando enjoos por dias e uma preocupação extrema com a saúde dela e das crianças.
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A defesa da empresa chegou a argumentar que a família não comprovou que o produto estivesse estragado antes do vencimento e questionou a data exata dos vídeos apresentados pela mãe. Em primeira instância, essa tese foi acatada.
Porém, ao recorrer, a mãe teve decisão favorável. O juiz Maurício Cantarino Villela contestou a defesa e destacou que o produto foi consumido dentro do prazo de validade, considerando que a data de vencimento era março de 2024 e o episódio ocorreu no ano anterior.
A empresa apresentou laudos para tentar demonstrar a regularidade dos ingredientes usados na fabricação. Mas o magistrado concluiu que não foi provado que esses insumos estivessem presentes no produto final. Segundo ele, mesmo que as matérias‑primas estivessem em conformidade, não se poderia garantir que não houve contaminação ou falha no processo de fabricação.
A decisão está sujeita a recurso.