A Justiça negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por uma mulher que alegava ter sido funcionária do ex-marido em uma pizzaria. Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram que a relação, na verdade, se tratava de um empreendimento criado e mantido pelos esforços do casal, o que configura uma relação de sociedade. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (23 de junho).

O caso teve origem no juízo da Vara do Trabalho de Almenara, que julgou improcedentes os pedidos da reclamante. No processo, a mulher alegava que trabalhou de junho de 2014 a fevereiro de 2024 no estabelecimento comercial do ex-companheiro — uma pizzaria — e que teve seus direitos trabalhistas suprimidos em razão da relação afetiva mantida com o suposto chefe.

Em sua defesa, o ex-marido alegou que os dois viveram em união estável por quase 10 anos e tinham um filho em comum. Segundo o réu, eles atuavam juntos no estabelecimento comercial, inclusive ele trabalhava como pizzaiolo. O homem também afirmou que a relação era de sociedade, e não de vínculo empregatício, mas que, com o fim do relacionamento amoroso, a mulher se retirou do negócio e ele assumiu o estabelecimento.

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Uma testemunha reforçou a tese apresentada pelo homem. Em seu depoimento, o entregador da pizzaria confirmou que a autora e o réu moravam na mesma residência e tinham um filho em comum. Ele revelou, ainda, que a mulher tinha autonomia na gestão do negócio, com controle sobre a administração e as finanças do estabelecimento.

Segundo o ex-entregador, a autora do processo trabalhava no caixa e lhe dava ordens sobre o horário de trabalho, as entregas a serem feitas, além de realizar acertos e lhe repassar dinheiro para compras, sendo conhecida na cidade como “dona da pizzaria”.

No exame do recurso, sob relatoria do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, o colegiado concluiu que o caso não configurava uma relação de emprego, como a subordinação jurídica. Segundo pontuou o relator, as provas mostraram que a autora mantinha relação familiar com o réu, tendo o casal constituído sociedade comercial, com autonomia e poderes de administração da mulher na empresa.

Documentos anexados ao processo também indicaram que a empresa estava registrada em nome da autora, assim como a conta corrente do estabelecimento. Notas fiscais de aquisição de produtos também eram emitidas em nome dela, além de terem sido apresentados folders da pizzaria (propaganda comercial) contendo o nome do casal.

Diante do contexto, o colegiado entendeu que não havia provas da existência de vínculo empregatício entre a reclamante e o réu, negando provimento ao recurso da autora.