Uma construtora e a Prefeitura de Nova Belém, no Vale do Rio Doce foram condenadas pela justiça a indenizarem, por danos morais, os pais de uma criança de 4 anos que morreu após ser soterrada em um deslizamento de terra em 2009. Cada um dos responsáveis — município e empresa — deverá pagar R$ 25 mil ao casal.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acidente ocorreu em 2009, quando o imóvel da família foi atingido por um deslizamento. Os pais entraram na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, responsabilizando tanto a empresa que fez o loteamento quanto o município.
Conforme informações do TJMG, a construtora alegou que a responsabilidade era exclusiva da família, que teria construído a casa em área de risco, sem adotar medidas de segurança, como um muro de arrimo. Já a Prefeitura argumentou que não teve culpa direta e que não ficou comprovada sua responsabilidade.
Dessa forma, a Justiça entendeu que houve falha das duas partes. O relator do caso, desembargador Maurício Soares, rejeitou os recursos apresentados pela construtora e pelo município. Ele considerou que faltou planejamento adequado por parte da empresa e que o município foi omisso ao permitir a construção irregular, sem exercer a devida fiscalização.
Segundo o TJMG, a decisão foi baseada em um laudo técnico que apontou falhas tanto do empreendedor quanto do poder público, especialmente na infraestrutura para o escoamento da água da chuva. O acúmulo de água próximo ao barranco teria provocado o deslizamento que resultou na morte da criança..
Apesar das tentativas, a reportagem não conseguiu contato com a Prefeitura de Nova Belém até a publicação desta matéria.