Em 1981, durante um treinamento do Villa Nova Atlético Clube, o então goleiro Rubens Ferreira Lima sofreu uma torção grave no joelho direito.
Quarenta e quatro anos depois, a Justiça de Nova Lima (MG) reconheceu que a contusão evoluiu para uma gonartrose avançada, reduzindo a capacidade de trabalho do atleta.
Diagnóstico e prova pericial
Laudo médico judicial confirmou gonartrose bilateral com incapacidade parcial e permanente para atividades que exigem esforço intenso dos membros inferiores — condição incompatível com a função de auxiliar técnico ou treinador de goleiros que o ex-atleta passou a exercer após pendurar as luvas.
Decisão garante auxílio-acidente ao segurado
A juíza Maria Juliana Albergaria Costa concluiu que os microtraumas repetidos da carreira de goleiro atuaram como concausa para a doença, aplicando o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
O INSS foi condenado a implantar o auxílio-acidente (espécie 94), pagando 50 % do salário-de-benefício desde o requerimento administrativo (31/10/2018).
Prescrição e correção monetária
- Parcela vencida anterior a 20/12/2013 foi considerada prescrita.
- Correção pelo IPCA-E até 08/12/2021; depois, aplica-se a SELIC.
- Juros de mora contam da citação do INSS.
O que muda para o ex-atleta
Com a sentença, Rubens passa a receber mensalmente o valor indenizatório até aposentar-se definitivamente. O benefício não impede outros vínculos profissionais, mas compensa a redução funcional que encerrou precocemente sua trajetória nos gramados.
Fonte: TJ-MG Processo: 5001054-67.2018.8.13.0188.