Enquanto caminhava pela Avenida 28 de Abril, em Ipatinga, em 18 de setembro de 2024, Ivone Barbosa dos Santos tropeçou numa lona que cobria um relevo deixado por obra na calçada da loja Cris das Duas. A queda resultou em fratura exposta no punho esquerdo e outras luxações — lesões confirmadas por laudos médicos anexados ao processo nº 5024286-14.2024.8.13.0313.
Responsabilidade objetiva reconhecida
O Juizado Especial Cível aplicou o CDC e afirmou a responsabilidade objetiva do estabelecimento: bastou comprovar o defeito do serviço (calçada mal sinalizada), o dano e o nexo causal. Fotos do perfil da loja no Instagram e depoimentos mostraram que, no dia da queda, ainda havia obra, lona sobre entulho e ausência de barreiras de segurança.
Valores da indenização
- Danos materiais – R$ 3.043,13: reembolso de consultas, exames e medicamentos diretamente ligados ao tratamento.
- Danos morais – R$ 5.000,00: fixados segundo o critério bifásico do STJ, para compensar sofrimento e punir a negligência.
Pedidos descartados
O juiz leigo Marcos Felipe Ramos Marques excluiu despesas não vinculadas ao acidente (medicamentos para diabetes e contratação de supostos serviços domésticos não comprovados). Custas e honorários foram afastados, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Próximos passos
A loja terá 15 dias para quitar o total atualizado. Se a obrigação for cumprida, será expedido alvará em favor da autora. Após o trânsito em julgado, o processo poderá seguir para fase de cumprimento de sentença caso o pagamento não ocorra espontaneamente.