Algo bem peculiar ocorreu na pequena cidade de Dom Viçoso, na Zona da Mata mineira: na noite de 1º de novembro de 2024, por volta das 22h40, um servidor público avançou o sinal de “PARE” na Rua Valdemar de Oliveira, invadindo a preferência na Rodovia AMG-900 e atingindo uma motocicleta que trafegava a cerca de 70 km/h. Após o choque, o motorista retornou à garagem municipal, trocou de veículo e só então prestou informações à Polícia Militar.

Testemunhas relatam ausência de sinalização de redução de velocidade e falta de socorro imediato.

Em audiência de instrução, depoimentos e o Boletim de Ocorrência detalharam a dinâmica do sinistro. Em 9 de julho de 2025, o Juizado Especial da Comarca de Carmo de Minas reconheceu a responsabilidade objetiva do Município de Dom Viçoso e o condenou a pagar R$ 9.418,70 pelos danos materiais, isentando o autor de custas processuais nos termos da Lei 9.099/95.

O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, por não haver comprovação de abalo psicológico além do mero dissabor.

Fonte: TJ-MG - 5000081-15.2025.8.13.0141

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