TJMG ganha carta-branca para reajustar auxílio-saúde e abandona valores fixos criados em 2018. Com a publicação da Lei nº 25.367/2025, o parágrafo único do art. 2º da Lei 23.173 foi reescrito e passou a permitir que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleça o benefício por ato próprio, escalonado por faixa etária, sem qualquer teto previamente definido em lei. A mudança foi sugerida pelo próprio TJMG, em Projeto de Lei. O PL seguiu os trâmites convencionais, sendo aprovado pela Assembleia Legislativa em julho - limita-se a exigir “disponibilidade orçamentária”, entregando ao Judiciário autonomia total sobre futuros reajustes - e, posteriormente, foi sancionado pelo governador Romeu Zema. Fonte (ALMG)
A Portaria 7028/PR/2025, já editada pelo presidente do TJMG, fixou os novos valores em R$ 544 (até 40 anos), R$ 679 (41-50 anos) e R$ 815 (51 anos ou mais), contra as faixas originais de R$ 200, R$ 250 e R$ 300 vigentes desde 2018. O salto nominal chega a R$ 515 na última faixa; em termos proporcionais, o aumento é de cerca de +172 % em todas as idades. Portaria oficial (PDF)
Com aproximadamente 1 200 magistrados ativos, a despesa anual do auxílio, que girava em torno de R$ 3,6 milhões, pode superar R$ 10 milhões — quase o triplo do gasto anterior. Especialistas em contas públicas apontam risco de efeito-cascata sobre outros benefícios do Judiciário e questionam a oportunidade de elevar custos em meio ao esforço de ajuste fiscal do Estado. Mesmo assim, o texto sancionado não impõe limites numéricos nem obriga o tribunal a submeter novos reajustes ao crivo externo da Assembleia
Na prática, o tribunal já havia elevado o benefício por meio da Portaria 7028/PR/2025. Com a nova lei, esses valores deixam de ser exceção administrativa e passam a ter amparo legal.
Quanto subiu?
Faixa etária | Valor antigo (Lei 23.173/2018) |
Valor em vigor (Port. 7028/2025) |
Aumento absoluto | Aumento % |
---|---|---|---|---|
Até 40 anos | R$ 200,00 | R$ 544,00 | +R$ 344,00 | +172 % |
41 a 50 anos | R$ 250,00 | R$ 679,00 | +R$ 429,00 | +172 % |
51 anos ou mais | R$ 300,00 | R$ 815,00 | +R$ 515,00 | +172 % |
Fontes: Lei 23.173/2018 ; Portaria 7028/PR/2025
A nova redação entra em vigor em 1º de agosto de 2025. A partir daí, o TJMG poderá atualizar as faixas sempre que julgar necessário, desde que haja “disponibilidade orçamentária”.