Dois laboratórios foram condenados a indenizar em R$ 15 mil um motorista que recebeu um falso resultado positivo para uso de cocaína em um exame toxicológico. Por causa do laudo, o motorista perdeu o emprego e teve dificuldades para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização inicialmente fixado em R$ 10 mil pela 1ª instância.
De acordo com o TJMG, o exame foi realizado no dia 12 de fevereiro de 2021, e o resultado positivo saiu no dia 19. O motorista, que atua como inspetor técnico de segurança veicular e afirmou nunca ter usado drogas, buscou imediatamente novos testes. Dois exames posteriores, realizados em sequência, apontaram resultado negativo para a substância.
Apesar da tentativa de reverter o laudo, o motorista teve que aguardar 90 dias para repetir oficialmente o exame toxicológico, conforme exigência da Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nesse intervalo, ele perdeu o emprego e teve dificuldades para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que o laudo com resultado positivo permaneceu registrado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran).
Ainda segundo o TJMG, durante a ação judicial, as empresas responsáveis pelo exame afirmaram que o procedimento foi realizado corretamente e que, para comprovar erro, o paciente deveria ter repetido o teste com o mesmo material coletado — o que não foi aceito pela Justiça.
Em primeira instância, o magistrado condenou os laboratórios a pagarem R$ 10 mil por danos morais. No entanto, após recurso das partes, foi definida a quantia de R$ 15 mil, levando em conta os impactos profundos na vida profissional e pessoal do motorista.