Um posto de combustíveis localizado no bairro Sagrada Família, na região Leste de Belo Horizonte, foi multado em R$ 51 mil pelo Procon-MG por não prestar informações corretas, claras e precisas ao consumidor sobre a origem do combustível.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi constatado que o estabelecimento exibia a bandeira de uma distribuidora, mas vendia combustível de outras marcas – prática que, conforme o órgão, confunde o consumidor e viola o Código de Defesa do Consumidor. O MPMG explica que, acerca dessa prática, o Procon-MG faz um alerta ao consumidor: se o estabelecimento tem bandeira, o combustível tem que ser da distribuidora que o fornece.
Defesa
"De acordo com o Procon-MG, a empresa não aceitou a argumentação apresentada e se recusou a firmar o acordo proposto. Em sua defesa, a empresa alegou que o Procon-MG não tem legitimidade para fiscalizar postos de combustíveis e que essa atribuição é da Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustível (ANP). Afirmou ainda que ela faria jus a dupla visita, em que a primeira fiscalização deve ter o caráter meramente educativo. As alegações não foram aceitas pelo Procon-MG", aponta o Ministério Público.
Diante das irregularidades e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa ao estabelecimento com fundamento nos seguintes dispositivos legais: Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), artigo 6º, III, art. 31 e art. 37, parágrafo 1º; Resolução ANP nº 948/2023, artigo11, I, alínea “b” e; Nota técnica do Procon-MG nº 02/2022.