A cidade de Jequeri, na Zona da Mata mineira, foi impedida de realizar eventos festivos de alto custo devido ao acúmulo de dívidas pelo poder público. A decisão atendeu a uma liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O município, com cerca de 12,8 mil habitantes, acumula um débito de aproximadamente R$ 20 milhões.

De acordo com a liminar, todos os eventos festivos de alto valor devem ser suspensos até que sejam quitadas as dívidas e sanadas as irregularidades apontadas pelo MPMG em duas Ações Civis Públicas (ACPs). Para eventos de menor porte, o município deverá apresentar um plano detalhado com a previsão de gastos com bandas, cantores, estrutura e publicidade institucional. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa, que pode chegar a R$ 200 mil, ao prefeito de Jequeri.

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Segundo a promotora de Justiça Lais de Castro Alves de Couto, o MPMG não é contra a realização de eventos festivos. No entanto, a promotora ressalta que promover grandes comemorações com recursos públicos viola os princípios que regem a administração pública. A avaliação leva em conta a atual situação do município nas áreas de saúde, assistência social e previdência.

“É incompatível a realização de eventos de grande magnitude enquanto o município estiver com dívidas exorbitantes em serviços essenciais à população”, afirmou. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Jequeri apontou que, apenas em 2024, o poder público gastou mais de R$ 1 milhão com grandes eventos festivos. Além disso, a administração municipal teria deixado de repassar recursos para o Lar de Idosos da cidade. Conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Jequeri tem uma arrecadação média anual de R$ 65 milhões.