A nova Lei nº 24.625, publicada nesta quarta-feira (3/7) no Diário Oficial de Minas Gerais, obriga hospitais, clínicas e unidades de saúde a manterem os prontuários médicos eletrônicos por pelo menos 20 anos.
Acesso ao paciente deve ser gratuito
Além da guarda obrigatória, a lei garante que o acesso aos registros seja gratuito, inclusive nos casos em que o paciente precise de cópia para uso judicial ou administrativo.
O que a lei determina:
- Prontuários devem ser armazenados em formato digital;
- Prazo mínimo de guarda é de 20 anos após o último registro;
- O paciente pode solicitar cópias sem custo;
- A responsabilidade recai sobre todos os prestadores de serviços de saúde.
Quem deve cumprir a regra
A medida vale para hospitais públicos e privados, clínicas, laboratórios e qualquer outro estabelecimento que preste serviços de saúde no estado.
A nova legislação já está em vigor e faz parte de um esforço para digitalizar e facilitar o acesso a dados de saúde, além de evitar perdas e extravios de informações médicas.