O Governo de Minas publicou nesta quarta-feira (3) o Decreto 49.068/2025, que conecta o ICMS mineiro ao Portal Único de Comércio Exterior (PCCE). Com a integração, os dados da carga enviados ao sistema federal passam automaticamente para a Receita Estadual, eliminando formulários duplicados e criando um novo modelo de NF-e para importações “por conta e ordem” e mercadorias guardadas em recintos alfandegados.

A expectativa oficial é reduzir etapas burocráticas e simplificar o custo operacional de quem traz produtos de fora.

Por que isso importa?

  • Fim de etapas manuais para liberar cargas.
  • Simplificação de procedimentos estaduais.
  • Impacto direto sobre micro e pequenas que usam trading companies.

Principais mudanças

  • Integração automática de dados do PCCE ao sistema do ICMS.
  • Novo layout de NF-e, válido 30 dias após portaria técnica.
  • Dispensa de guias estaduais extras em depósitos alfandegados.

Quem se beneficia?

  • Lojas on-line que importam e estocam em zonas alfandegadas.
  • Empresas que operam “por conta e ordem”.
  • Despachantes e transportadoras com grande volume de NF-e.

O que fazer agora

  • Atualizar o emissor de NF-e para incluir o novo campo PCCE.
  • Revisar contratos de importação e retirar exigências extintas.
  • Consultar o despachante sobre a migração completa ao Portal Único.

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