O Governo de Minas publicou nesta quarta-feira (3) o Decreto 49.068/2025, que conecta o ICMS mineiro ao Portal Único de Comércio Exterior (PCCE). Com a integração, os dados da carga enviados ao sistema federal passam automaticamente para a Receita Estadual, eliminando formulários duplicados e criando um novo modelo de NF-e para importações “por conta e ordem” e mercadorias guardadas em recintos alfandegados.
A expectativa oficial é reduzir etapas burocráticas e simplificar o custo operacional de quem traz produtos de fora.
Por que isso importa?
- Fim de etapas manuais para liberar cargas.
- Simplificação de procedimentos estaduais.
- Impacto direto sobre micro e pequenas que usam trading companies.
Principais mudanças
- Integração automática de dados do PCCE ao sistema do ICMS.
- Novo layout de NF-e, válido 30 dias após portaria técnica.
- Dispensa de guias estaduais extras em depósitos alfandegados.
Quem se beneficia?
- Lojas on-line que importam e estocam em zonas alfandegadas.
- Empresas que operam “por conta e ordem”.
- Despachantes e transportadoras com grande volume de NF-e.
O que fazer agora
- Atualizar o emissor de NF-e para incluir o novo campo PCCE.
- Revisar contratos de importação e retirar exigências extintas.
- Consultar o despachante sobre a migração completa ao Portal Único.
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