O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de hospital em Betim, na Grande BH, que usou uma imagem da internet para simular um problema de saúde durante uma consulta médica online e obter um atestado falso.

Como foi o caso

No dia 4 de junho de 2024, a trabalhadora realizou uma consulta virtual pelo sistema “Maria Saúde”, alegando estar com conjuntivite. Para convencer a médica, ela enviou uma imagem de um olho inflamado — que, segundo a sindicância, apresentava alta similaridade com fotos disponíveis na internet.

A médica, acreditando tratar-se da paciente, emitiu um atestado. Porém, dias depois, os responsáveis pelo sistema desconfiaram da imagem e iniciaram uma apuração interna, que resultou na dispensa por justa causa.

O que disse a empresa

O hospital alegou que a funcionária já havia informado colegas de trabalho que pretendia faltar naquele dia por motivos pessoais, como levar o cachorro ao veterinário. A intenção era usar o atestado para evitar descontos no ponto por horas negativas.

O que disse a funcionária

A trabalhadora alegou que não cometeu fraude e que apenas disse à médica que seu olho estava parecido com o da imagem enviada. Ela também afirmou que a penalidade foi desproporcional.

Decisão da Justiça

Para o relator, juiz convocado Marcelo Oliveira da Silva, ficou comprovada a intenção fraudulenta da ex-funcionária, caracterizando ato de improbidade. Testemunhas confirmaram que ela havia planejado a ausência e usou o atestado de forma deliberada.

O magistrado destacou que não há exigência de advertências anteriores em casos de falta grave e que a confiança entre empregador e empregado foi quebrada.

Justa causa mantida

A 7ª Turma do TRT-MG manteve por unanimidade a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Betim. A autora da ação não terá direito a verbas rescisórias adicionais nem a indenização por danos morais ou materiais.

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