Após mais de uma década de espera, um lavrador da cidade de Mutum (MG) teve reconhecido pela Justiça seu direito ao benefício de auxílio-acidente, após ter perdido totalmente a visão do olho esquerdo em um acidente de trabalho ocorrido em 2013.

Segundo consta no processo nº 5000115-97.2024.8.13.0440, o trabalhador rural sofreu uma perfuração ocular ao ser atingido por um grampo metálico durante a manutenção de uma cerca em sua propriedade. O acidente causou sequela irreversível e redução permanente da capacidade laborativa.

INSS negou benefício por mais de uma década

Embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha concedido o auxílio-doença temporário na época do acidente, cessado em 30/04/2013, o órgão nunca implantou o auxílio-acidente, mesmo após o segurado protocolar novo requerimento em 2023.

A juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti, da Vara Única de Mutum, julgou procedente o pedido e determinou a implantação do benefício retroativo a 1º de maio de 2013, um dia após o fim do auxílio-doença.

Laudo pericial confirmou incapacidade parcial e permanente

  • Perícia médica apontou lesão irreversível na retina e córnea do olho esquerdo
  • Laudo destacou que a visão monocular inviabiliza o retorno à atividade rural
  • O caso se enquadra no Anexo III do Decreto 3.048/99

A magistrada destacou que o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e deve ser concedido quando houver redução da capacidade para a atividade habitual, ainda que parcial, como prevê o art. 86 da Lei 8.213/91.

INSS deve pagar atrasados desde 2013

Além de implantar o benefício, o INSS foi condenado a pagar os valores atrasados, atualizados monetariamente e com juros. A sentença também antecipou os efeitos da tutela, determinando que o benefício seja pago em até 30 dias.

A decisão destaca ainda que, como o benefício é de natureza alimentar, a demora compromete a subsistência do trabalhador, o que justifica a urgência no cumprimento.

Número do processo: 5000115-97.2024.8.13.0440

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