Estão abertas as inscrições para o 10º Casamento Coletivo de Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte. Até o dia 7 de agosto, casais que já moram juntos e desejam oficializar, mas não têm condições para arcar com os custos financeiros dos trâmites, podem participar da ação. As inscrições acontecem nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da cidade.

Esta edição do Casamento Coletivo será no dia 18 de outubro de 2025 com a presença de um juiz de paz, mas o local ainda não foi definido e divulgado pela prefeitura do município. Os cem primeiros casais, que estiverem dentro das regras, serão contatados pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania para agendar a apresentação dos documentos necessários nos cartórios Guimarães e Nogueira.

Para participar, é necessário comprovar que pelo menos um dos noivos tenha vínculo com o município, comprovar que a família é carente, com renda per capita inferior a meio salário mínimo ou que pelo menos um deles possua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).


Confira os locais de inscrição:


CRAS ELDORADO - Rua Buganvile, nº 52, – Bairro Eldorado.

CRAS RESSACA - Rua Rodrigues da Cunha, 227 – Bairro Ressaca – Tel. 3357-4013 / 3352-3028

CRAS INDUSTRIAL - Rua Marquês de Paraná, 95 – Bairro Amazonas

CRAS PARQUE SÃO JOÃO - Rua Um, 60 – Bairro Parque São João

CRAS NACIONAL - Rua Felipe dos Santos, 577 – Bairro Nacional

CRAS NOVA CONTAGEM - Rua VL6, 940 – Bairro Nova Contagem

CRAS CASA AMARELA - Rua Ubatuba, 241- Bairro São Mateus

CRAS ICAIVERA - Rua Poranga, 74 – Bairro Icaivera

CRAS PETROLÂNDIA - Rua Querosene, 30 – Bairro Petrolândia

CRAS SEDE - Rua Natal Veronez, 1231 – Bairro Três Barras – Tel. 3352-5361

CRAS CEU DAS ARTES - VP2, 2490, Nova Contagem

Confira a lista de documentos necessários para inscrição

1- Cópia e original da Carteira de Identidade (RG) e do CPF. O RG deve estar em bom estado para permitir a identificação. Apresentar Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento com averbação de divórcio (se divorciado) ou Certidão de Casamento em conjunto com Certidão de Óbito (se viúvo). Todas as certidões devem ter sido expedidas há, no máximo, 90 dias.

2- Comprovante de renda dos dois últimos meses anteriores à data da inscrição. Para autônomos, será necessário preencher declaração no local da inscrição. Apresentar Carteira de Trabalho (cópia frente e verso das duas primeiras páginas e do último contrato de trabalho) e o número de Inscrição Social (NIS).

3- Folha resumo do CadÚnico (emitida nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS de Contagem) ou comprovante (cartão, extrato de rendimentos etc.) emitido por órgão oficial do governo federal, que comprove que a família possua renda familiar per capita inferior ao limite de meio salário mínimo.

4- Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;

5- Comprovante de endereço atualizado. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, a pessoa em nome de quem está o comprovante (ou seu representante legal) deverá declarar por escrito, no verso do documento, que o noivo/a reside naquele endereço. É exigido reconhecimento de firma nesta declaração.

6- Declaração conjunta de hipossuficiência econômica, conforme modelo constante no Anexo II do Edital ou modelo disponibilizado pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.


Documentos Adicionais Necessários para o Cartório


I Escritura do Pacto Antenupcial, caso o casamento seja realizado sob o regime da comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos (lembrando que não há previsão legal para gratuidade na lavratura da referida escritura);

II Do (a) noivo (a) solteiro (a): Certidão de Nascimento original, expedida há no máximo 90 (noventa) dias;

III Do (a) noivo (a) viúvo (a): Certidão de Casamento original e a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, ambas expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias.

IV – Do (a) noivo (a) divorciado (a): Certidão de Casamento constando a averbação do divórcio, original expedido há no máximo 90 (noventa) dias.

V – Se os noivos forem representados por procuração, deve constar a qualificação completa do procurador e dos noivos, os nomes que passarão a usar após o casamento e o regime de bens. A procuração para a celebração do casamento terá validade de 90 (noventa) dias e deverá ser pública.

VI - Duas testemunhas maiores de 18 anos, que conheçam os noivos, portando cópia e original dos documentos de identidade.

VII - Ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.

VIII - Dos (as) menores a partir de 16 (dezesseis) anos: a) xerox e original da Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsável legal (aquele que tem a tutela), que deverão comparecer para dar o consentimento. Se um dos pais for falecido, apresentar Certidão de Óbito. Na ausência de um dos pais vivos, seu consentimento deve ser suprido pelo juiz, devendo ser apresentado no cartório esta autorização.