Pescadores artesanais e agricultores familiares impactados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, região Central de Minas Gerais, começarão a receber, nesta quinta-feira (10/7), os pagamentos mensais dos Programas de Transferência de Renda (PTR), criados no novo acordo de reparação pelo maior desastre ambiental do Brasil. A medida deve beneficiar cerca de 36 mil pessoas — aproximadamente 22 mil pescadores e 13,5 mil agricultores — em municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Os repasses serão feitos por até 48 meses, com valores de até um salário-mínimo e meio mensais nas primeiras 36 parcelas, e de um salário-mínimo nas 12 últimas, respeitado o limite financeiro do programa. Os créditos são realizados pela Caixa em contas Poupança no aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários terão direito ainda a um cartão de débito físico com a identidade visual do Novo Acordo Rio Doce, disponível nas agências da instituição nas cidades participantes.

Os PTRs se dividem em duas modalidades: o PTR-Rural, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que contempla 49 municípios; e o PTR-Pesca, sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), presente em 48 cidades. A Caixa atua como agente pagador, enquanto os ministérios são responsáveis pelo cadastramento e habilitação dos atingidos.

A consulta sobre os repasses pode ser feita pelo app Benefícios Sociais ou pelo Portal Cidadão. Dúvidas sobre quem tem direito devem ser esclarecidas junto aos ministérios gestores.

Indenização única de R$ 95 mil

Paralelamente aos repasses mensais, os atingidos também têm direito ao  programa Agro e Pesca, que prevê indenização em parcela única de R$ 95 mil, isenta de Imposto de Renda, a pescadores e aquicultores familiares atingidos pela tragédia. O cadastro encerrou em 4 de junho.

Para receber, pescadores precisavam ter Registro Geral da Pesca (RGP) ativo até 30 de setembro de 2024, residir em um dos 48 municípios impactados e ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021. No caso dos aquicultores, foi exigido registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou DAP ativa, residência próxima ao Rio Doce ou seus afluentes e solicitação de cadastro até o fim de 2021.

Os programas não são cumulativos com outras frentes indenizatórias, como o Programa Indenizatório Definitivo (PID), o PIM-AFE ou o Novel. 

Tragédia de Mariana

O rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, ocorreu em 5 de novembro de 2015. A estrutura continha rejeitos de mineração, e o colapso é considerado o maior desastre ambiental do Brasil. O desastre provocou 19 mortos e devastou comunidades inteiras ao longo da bacia do Rio Doce. A lama de rejeitos percorreu cerca de 600 quilômetros até o litoral do Espírito Santo, comprometendo ecossistemas, fontes de água e meios de subsistência de milhares de pessoas.

Além das perdas humanas e ambientais, os impactos socioeconômicos afetaram pescadores, agricultores e moradores ribeirinhos. Ao longo dos anos, foram firmados acordos judiciais para reparar os danos causados, com a criação de programas indenizatórios e ações de compensação socioambiental. Mesmo quase uma década depois, muitas famílias seguem em processo de reassentamento e aguardo de reparações definitivas.