A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, indeferiu o pedido da defesa de Thiago Schafer Sampaio, de 21 anos, para laudo de insanidade mental. Ele é acusado de matar Clara Maria Venâncio Rodrigues, também de 21 anos. A vítima teve o corpo concretado em uma casa no bairro Ouro Preto, Região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Segundo o advogado Bruno Torres, o cliente já realizava tratamento psiquiátrico antes do crime. A defesa conseguiu a quebra de sigilo profissional de uma psiquiatra e uma psicóloga, que prestaram depoimentos durante o processo. As médicas alegaram que o acusado realizava tratamento com elas e tomava medicamentos controlados. Torres afirma que Schafer tem dependência química aguda. “Ele também tem possível quadro de depressão, ansiedade aguda e esquizofrenia, mas as médicas falaram que precisariam de mais tempo de acompanhamento para avaliarem esses outros quadros”, alegou.
O jovem era acompanhado há um ano e meio antes do crime. A psiquiatra teria sugerido, à família, que Thiago Schafer fosse internado em uma clínica psiquiátrica após apresentar quadro suicida. Atualmente, ele está preso no Presídio Inspetor José Martinho Drummond, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em uma ala dedicada a presos por casos midiáticos.
Durante audiência de instrução e julgamento, após a oitiva de todas as testemunhas e a realização do interrogatório dos acusados, a Defesa de Thiago Schafer Sampaio requereu a instauração de incidente de insanidade mental, sustentando, em síntese, que o conteúdo dos relatos colhidos e a dinâmica do fato indicariam possível dependência química por parte do acusado.
Após o pedido, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito, “uma vez que não haveria dúvida sobre a higidez mental do réu à época dos fatos”. A juíza também entendeu que não havia elementos para deferir o pedido do advogado.
“O incidente de insanidade mental, nos termos da sistemática processual penal, deve ser suscitado em momento oportuno, nas fases iniciais da instrução, quando a questão pode ser adequadamente avaliada dentro do contexto probatório já produzido. No caso, a defesa, ciente desde o início das condições pessoais do acusado – as quais envolvem histórico de uso de substâncias ilícitas desde a fase inquisitorial – permaneceu inerte ao longo da instrução, apenas se manifestando ao final da audiência. Ademais, a defesa não juntou nenhuma documentação médica, não havendo elemento atual que indique comprometimento da higidez mental do acusado. Ausente, portanto, fundada dúvida sobre a capacidade de compreensão e autodeterminação do réu no curso do processo, não se justifica, nesta fase processual, a instauração de incidente de insanidade mental”, declarou a magistrada.
Devido ao indeferimento, ela também negou o desmembramento do processo, que tem outro acusado pelo mesmo crime. Foi aberto o prazo de dois dias para as alegações finais do Ministério Público e, depois, da defesa.