A família de um homem de 52 anos está processando o Estado de Minas Gerais após ele ter ficado preso por três meses, entre dezembro de 2024 e fevereiro deste ano. Conforme a defesa, ele foi detido injustamente e luta com problemas psicológicos após o acontecimento.
De acordo com o advogado criminalista Thiago Calazans, no dia 30 de dezembro do ano passado, o homem se preparava para as comemorações de Ano Novo quando policiais bateram na porta da casa dele. O homem ficou surpreso ao ser informado de que havia um mandado de prisão contra ele no Estado do Espírito Santo e, mesmo negando ser o procurado, passou por audiência de custódia e foi preso.
“A defensoria pública informou sobre o engano, mas mesmo assim ele foi preso. Em fevereiro deste ano, foi solto; não se tratava da pessoa que estava sendo procurada”, diz Calazans.
A confusão teria acontecido por uso inadequado do documento do homem. Ele teria perdido a identidade há muitos anos, e outra pessoa estaria usando o nome dele. Essa outra pessoa teria sido condenada com a identidade falsa e recebido pena de 13 anos por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Porém, conseguiu fugir da prisão e passou a ser procurado pela polícia, que teria encontrado o homem errado.
Conforme explica Calazans, apesar de os documentos dos dois possuírem os mesmos nomes e sobrenomes, o registro geral (RG) do homem que teria sido preso injustamente é de Minas Gerais, enquanto o do ‘verdadeiro culpado’ é do Espírito Santo. Outras situações que teriam deixado evidente que se trata de um equívoco são as assinaturas diferentes e a própria aparência dos dois homens. Imagens demonstram que a pessoa que fugiu da cadeia parece fisicamente diferente daquela que foi presa. “Um tem quase 60 anos, o outro parece que tem 30”, diz Calazans.
Diante dos fatos, foi expedido um alvará de soltura. No documento, a Justiça explica que “não se pode justificar a manutenção da prisão do custodiado com base em dúvidas ainda a serem esclarecidas” e que “a aplicação do princípio in dubio pro reo se impõe, uma vez que não há elementos concretos que comprovem a identidade do executado de forma conclusiva”. Segundo o texto, a suspensão cautelar da execução será até que “sejam dirimidas as dúvidas quanto à identidade do executado”.
Conforme laudo psicológico, a prisão do homem gerou diversos problemas para ele, que relata que atualmente não se sente verdadeiramente livre, demonstrando preocupação e insegurança ao transitar pelas ruas.
“Todo dia eu penso que não posso sair de casa, porque posso ser mais um e tudo acontecer de novo. Não ando tranquilo. Sinto aquela insegurança, como se tivesse que estar sempre alerta. Eu não me sinto livre, de verdade”, disse ele.
Conforme Calazans, não pode haver dúvidas sobre a identidade de um acusado e, por isso, o homem não poderia ser preso. “Cabe ao Estado identificar corretamente a pessoa, fazer alguma perícia e comprovar quem é de fato”, diz ele.
A reportagem entrou em contato com o Estado e aguarda retorno.