Uma comarca do Sul de Minas Gerais reconheceu a dupla maternidade de uma criança que será concebida por meio de inseminação caseira, fruto do planejamento familiar de um casal homoafetivo. O processo, que corre em segredo de Justiça, teve sentença assinada nessa segunda-feira (21/8).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as duas mulheres vivem juntas desde 2013. Elas recorreram à Justiça depois de serem informadas pelo cartório da cidade que, no nascimento, o bebê não poderia ser registrado em nome de ambas.
O cartório alegou que não havia regra que permitisse esse tipo de registro, já que o caso envolvia reprodução assistida. O juiz responsável explicou que, embora normalmente seja exigida a documentação de clínicas especializadas, ignorar a diversidade de famílias e contextos socioeconômicos pode restringir direitos básicos. “Acaba por limitar o acesso a direitos como identidade civil, plano de saúde, licença-maternidade e auxílio-maternidade”, afirmou.
Na decisão, o magistrado destacou que os vínculos parentais não podem se restringir apenas à verdade biológica, sobretudo no caso de casais homoafetivos. Ele observou ainda que muitas famílias optam por métodos mais acessíveis de concepção, como a inseminação caseira, feita com auxílio de seringa.
A sentença determinou que, no nascimento da criança, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) tenha o nome das duas mães e dos avós maternos. Além disso, a decisão também servirá como alvará para autorizar o registro no cartório.