A partir desta segunda-feira (1/9), a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 começa a valer para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 em Minas Gerais.
De acordo com o governo estadual, os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30/9. Já os carros com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para renovar o documento. "A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos", reforça o Executivo.
O que é o CRLV e como acessar?
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está regular e pode circular conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado impresso ou digitalmente, junto com a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Circular sem o CRLV válido é infração gravíssima e pode gerar:
- Multa de R$ 293,47;
- Sete pontos na CNH;
- Recolhimento do veículo para um pátio credenciado.
Como acessar o CRLV?
O documento pode ser acessado digitalmente através de:
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
- MG App;
- Portal da Senatran;
- Site da CET-MG.
No site da CET-MG, o proprietário deve ir até a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Tanto o CDT quanto o MG App estão disponíveis para Android e iOS. Para utilizá-los, é necessário ter conta no gov.br e adicionar o CRLV na área de veículos. Antes de emitir o documento, o proprietário deve:
- Quitar o IPVA;
- Pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV);
- Estar sem multas vencidas;
- Não ter restrições judiciais ou administrativas no veículo.
Como verificar pendências?
Para evitar problemas, a CET-MG recomenda que os motoristas consultem a situação do veículo antes de sair de casa. Isso pode ser feito no site do órgão, na opção “consultar a situação do veículo”. Em caso de pendências, o sistema gera as guias para pagamento.
Durante fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor resolva as pendências no momento da abordagem — desde que consiga quitar os débitos na hora. No entanto, débitos oriundos de outros estados ou da dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais, e nem sempre será possível regularizar o veículo de imediato.
Com o objetivo de facilitar o processo para os cidadãos, a CET-MG suspendeu, por 60 dias, trechos da Portaria 123/2025, que exigiam comprovações específicas durante as abordagens. Durante esse período, os agentes poderão aceitar outros meios de comprovação da regularização, mesmo que os sistemas da CET-MG ainda não tenham atualizado as informações bancárias.
A suspensão pode ser prorrogada até que os sistemas da coordenadoria estejam aptos a exibir instantaneamente os comprovantes de pagamento.