A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma loja de pets em Belo Horizonte a indenizar três pessoas da mesma família por danos morais, após a venda de um filhote que estava doente e morreu de cinomose poucas semanas depois. Cada um dos autores da ação receberá R$ 6 mil, totalizando R$ 18 mil. O centro comercial onde a loja funcionava não foi responsabilizado.
Segundo o processo nº 1.0000.25.028125-0/001, a cadela da raça akita inu foi comprada em maio de 2019. Já no momento da compra, o vendedor limpava secreção nos olhos do animal, indício da doença. No dia seguinte, o filhote apresentou vômito e diarreia, precisando de atendimento veterinário. Apesar do tratamento, o cão não resistiu e teve de ser submetido à eutanásia um mês depois.
Cinomose e falta de vacinação
Na sentença de 1º grau, o juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, destacou que o animal foi vendido com 52 dias de vida, sem ter recebido a primeira dose obrigatória da vacina (aos 45 dias). Para o magistrado, isso demonstrou a falta de segurança na venda e indicou que o cão já estava infectado antes de deixar a loja.
Decisão do TJMG
Em recurso, o comerciante alegou que não havia provas de que o animal já estivesse doente ao sair da loja e que outros filhotes da mesma ninhada estavam saudáveis. Também defendeu que o comércio de pets não garante a vida do animal, mas apenas a devolução ou troca.
O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou a “notória gravidade” da situação, afirmando que os filhos da autora sofreram grande abalo ao perder o animal em tão pouco tempo. O voto determinou o aumento da indenização de R$ 3 mil para R$ 6 mil por pessoa. Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o relator.
O mercado onde a loja estava instalada foi isento de responsabilidade, por apenas ceder o espaço ao comerciante.
Fonte: TJMG
VEJA MAIS NOTÍCIAS EM O TEMPO CIDADES