Irregular

Anac interdita “táxi-aéreo pirata” que transportava Anitta, na Pampulha

Cantora é atração do Rodeio Santa Luzia, que acontece na noite deste sábado (21), no Megaspace.

Por Pedro Ferreira
Publicado em 21 de julho de 2018 | 21:29
 
 
 
normal

Um avião particular que transportava passageiros, entre eles a cantora Anitta, foi interditado na madrugada deste sábado (21), no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, por estar prestando serviço de táxi-aéreo irregular. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a aeronave, de matrícula PP-MCG, foi interceptada durante uma operação de fiscalização contra o transporte aéreo clandestino. A cantora é atração do Rodeio Santa Luzia, que acontece na noite deste sábado (21), no Megaspace.

“Foi constatado que nem a empresa nem a aeronave possuíam autorização para prestar serviços de táxi-aéreo e, portanto, não poderiam realizar transporte remunerado, por não garantirem as condições necessárias de segurança deste tipo de operação. Dentre os passageiros transportados estava a cantora Anitta”, informou a Anac.

O avião, um Phenom 300, da Embraer, pertence a empresa Fato Gestora de Negócios Ltda. “A habilitação do piloto será suspensa e a aeronave foi interditada”, completou o órgão.

A Agência orienta aos passageiros que, para segurança, consultem a empresa prestadora do serviço e a aeronave que será utilizada antes da contratação do transporte de serviço de táxi-aéreo. “Nos últimos meses, a Anac vem intensificando a campanha 'Voe seguro, não use táxi-aéreo clandestino', que tem por objetivo coibir a prática clandestina de comercialização de serviços aéreos”, informou.

No caso do avião interditado na Pampulha, a Agência informou que, após a conclusão da investigação ou mesmo durante o andamento do processo administrativo instaurado para apurar o caso, o piloto e o operador da aeronave poderão ser multados e ter suas licenças e certificados cassados.

“Além da aplicação de sanções administrativas, a Anac informará o caso ao Ministério Público e à polícia para as medidas de sua competência. A operação irregular de táxi-aéreo, também conhecida como táxi-aéreo pirata, é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime, conforme previsto no artigo nº 261 do Código Penal”, esclareceu.

A recomendação da Anac, para quem pretende contratar um táxi-aéro com segurança, e pesquisar no seu portal na internet, (www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/taxi-aereo), onde há instruções.

A reportagem não conseguiu contato com a empresa dona da aeronave interditada.

 

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!