Com vistas a coibir danos tão severos no caso de outros rompimentos de barragens, a Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou nesta segunda-feira (18) uma resolução que proíbe as empresas responsáveis de construir ou manter qualquer instalação usada por funcionários em uma região a até 10 km abaixo das barragens ou que pode ser atingida por uma eventual onda de rejeitos em até 30 minutos. As instalações já existentes devem ser desativadas até o dia 15 de agosto deste ano.
O plano de emergência da barragem I da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, região Metropolitana de Belo Horizonte, previa que em caso de rompimento da estrutura, o refeitório frequentado pelos cerca de 700 funcionários da Vale e de empresas terceirizados ao longo de três turnos poderia ser atingido pela onda de rejeitos em até um minuto.
O prognóstico foi cumprido e o local foi um dos primeiros a ser soterrado pela lama. Após 25 dias desde a tragédia, o Corpo de Bombeiros localizou e identificou os corpos de 169 vítimas, mas 141 pessoas continuam desaparecidas. Com a nova resolução, tragédias como essa podem ser evitadas.
Além da proibição das instalações próximas às barragens, diante dos episódios recentes de rompimento que envolveram estruturas construídas a partir do método “a montante”, o órgão também determinou no documento publicado no Diário Oficial da União, que fica proibida a utilização desse modelo de construção ou alteamento em todo o Brasil. A diretoria colegiada da ANM vai avaliar a execução das medidas até o dia 1° de maio de 2019.
Procurada pela reportagem de O Tempo, a Vale não respondeu em quantas minas da empresa há instalações próximas às barragens. A mineradora afirmou que não há informação de outras áreas que podem ser evacuadas nos próximos dias, como aconteceu com os moradores de Macacos, no último sábado (16) e Barão de Cocais, no dia 8 de fevereiro, que vivenciaram o desespero após as sirenes soarem e precisaram sair de casa às pressas sem data para voltar.
Modelo problemático
A Agência entende como “a montante” todas as barragens construídas com diques de contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito, é o método mais simples e mais barato.
A grande preocupação do órgão diz respeito ao fato de que tanto a barragem de Fundão, em Mariana, que rompeu em 5 de novembro de 2015, quanto a barragem I, em Brumadinho, rompida no dia 25 de janeiro, foram construídas “a montante”.
Registros coletados no banco de dados da ANM confirmam que em todo o território brasileiro existem 218 barragens de mineração com alto dano potencial que, em caso de rompimento ou mau funcionamento, podem causar mortes incontáveis e sérios danos sociais, econômicos e ambientais.
O risco não para por aí, uma vez que o órgão também tem registrado que 84 barragens de mineração foram construídas no modelo questionável ou estão classificadas como “desconhecidas”.
Além da desativação das estruturas utilizadas por funcionários em áreas próximas às barragens, a resolução da ANM determina que as barragens devem ser descomissionadas ou descaracterizadas até o dia 15 de agosto de 2021, desde que a segurança das operações e a estabilidade da estrutura esteja garantida.
Até lá, as empresas responsáveis precisam cumprir um cronograma restrito para apresentar os projetos de descomissionamento e realizar obras de reforço das barragens a jusante. Aliás, todos os projetos técnicos devem ser elaborados por uma equipe externa e independente da mineradora, além de auditado por uma terceira equipe técnica que comprove a segurança da barragem.
Por meio de sua assessoria, a Vale afirmou que já havia planos para descaracterizar todas as barragens “a montante” desde a tragédia em Mariana. Contudo, depois de uma nova tragédia, dessa vez em Brumadinho, a mineradora resolveu acelerar o processo e devem descaracterizar as 10 estruturas construídas nesse modelo em até 3 anos.
A empresa ainda não se pronunciou sobre o novo cronograma estabelecido pela ANM.
(Com Agência Brasil)