Um homem deverá repassar a sua ex-esposa o valor de R$ 78 mil, após tentar sonegar parte de seus bens durante o processo de divórcio. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo.
Segundo informações do TJMG, a ex-mulher afirmou que, antes do divórcio, o ex-marido transferiu R$ 60 mil a uma pessoa, apenas com o objetivo de ocultar o dinheiro. Além disso, ela alegou que o homem deixou fora da partilha valores referentes a “cabeças de gado".
O ex-marido, que entrou com recurso no TJMG, por sua vez, argumentou que não possuía débitos com a mulher por ter repassado a ela R$ 122.337. Ele pediu a nulidade da decisão de primeira instância.
No entanto, o relator do processo, desembargador Corrêa Júnior, justificou que o ex-cônjuge não conseguiu comprovar que não havia ocultado tais valores e manteve a sentença. A desembargadora Yeda Athias e o desembargador Audebert Delage votaram em conformidade ao relator.