Divórcio

Após esconder dinheiro em conta de amigo, homem terá que pagar R$ 78 mil a ex

TJMG manteve decisão da comarca de Timóteo, após ex-marido pedir nulidade do processo

Por Da Redação (com assessoria do TJMG)
Publicado em 08 de julho de 2020 | 21:35
 
 
 
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Um homem deverá repassar a sua ex-esposa o valor de R$ 78 mil, após tentar sonegar parte de seus bens durante o processo de divórcio. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo.  

Segundo informações do TJMG, a ex-mulher afirmou que, antes do divórcio, o ex-marido transferiu R$ 60 mil a uma pessoa, apenas com o objetivo de ocultar o dinheiro. Além disso, ela alegou que o homem deixou fora da partilha valores referentes a “cabeças de gado". 

O ex-marido, que entrou com recurso no TJMG, por sua vez, argumentou que não possuía débitos com a mulher por ter repassado a ela  R$ 122.337. Ele pediu a nulidade da decisão de primeira instância. 

No entanto, o relator do processo, desembargador Corrêa Júnior, justificou que o ex-cônjuge não conseguiu comprovar que não havia ocultado tais valores e manteve a sentença. A desembargadora Yeda Athias e o desembargador Audebert Delage votaram em conformidade ao relator.  

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