Justiça

Bancária flagrada vendendo lingerie durante licença médica é demitida em MG

Investigação comprovou prática que violava contrato de trabalho

Por Raíssa Oliveira
Publicado em 13 de setembro de 2023 | 10:31
 
 
 
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A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma bancária que teria sido flagrada atuando em atividades empresariais paralelas durante o período em que estava de licença médica. A decisão é da juíza Fernanda Cristine Nunes Teixeira, 43ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, ficou evidenciada a violação ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho. 

Na ação trabalhista, a bancária pedia a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa. Entretanto, após analisar as provas, a juíza rejeitou os pedidos. Segundo um processo, uma sindicância interna apresentada pela defesa revelou que a instituição bancária recebeu uma denúncia anônima de que a empregada estaria vendendo peças de lingerie e realizando eventos, como chás de lingeries. Foi apurado que o telefone e o e-mail indicados como pertencentes à loja eram os mesmos informados pela trabalhadora ao setor de RH.

A investigação também encontrou diversas publicações nas redes sociais, nas quais a bancária aparecia atuando como dona da loja de lingerie. Uma ligação para o número de telefone registrado no site foi atendida pelo marido da bancária, que, na sequência, passou para ela. A mulher deu detalhes sobre as peças e disse que poderia entregá-las pessoalmente. Ela informou que costumava trabalhar de manhã até por volta das 20h.

Após as apurações, foi concluído que a bancária "incorreu em mau procedimento". Com a defesa, foi apresentada ainda uma ata emitida por cartório de notas, atestando fatos apurados na sindicância. Além disso, a própria bancária confirmou, em depoimento, como sendo seus os contatos de telefone e e-mails indicados pela loja, assim como perfis de redes sociais.

Para a julgadora, não houve dúvidas de que, mesmo afastada em gozo de auxílio-doença previdenciário, a bancária desenvolvia, por sua conta própria, atividades empresariais, em total desvirtuamento da finalidade do benefício. Atestado médico anexado ao processo, inclusive, indicava que havia necessidade de repouso.

“Entendo, pois, satisfatoriamente demonstrado nos autos que a reclamante exerceu atividades empresariais enquanto afastada do serviço em gozo de auxílio-doença previdenciário, em total descompasso com sua condição perante a empregadora e ao INSS”, constou da sentença. Segundo pontuou a julgadora, é esse ponto que indica a falta da bancária. Foi explicado ainda que a quebra de confiança autoriza, por si só, a imediata extinção contratual, dispensando medidas pedagógicas prévias.

Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram a sentença nesse aspecto. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

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