Após o recolhimento de mesas e cadeiras de bares nas calçadas de Belo Horizonte no ano passado e algumas reuniões sobre o tema, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou nesta terça-feira (20 de fevereiro) uma portaria que flexibiliza o horário de permanência desses equipamentos. Agora, as mesas e cadeiras poderão ficar nas calçadas até 1h.
Anteriormente, o Código de Posturas da cidade determinava 23h como o horário máximo para que mesas e cadeiras ocupassem logradouros públicos da cidade. Por conta disso, equipes da prefeitura chegaram a recolher os equipamentos de bares pela cidade, principalmente na região central, e afirmar que trataria o assunto de forma particular.
Conforme a portaria da Secretaria Municipal de Política Urbana, publicada nesta terça, a permanência de mesas e cadeiras em “parklet operacional, no passeio e no afastamento frontal configurado como extensão do passeio após o horário limite previsto na licença será admitida, até 1h, mediante observância dos limites de emissão de ruídos previstos na Lei nº 9.505, de 2008 e à disponibilização das mesas e cadeiras em conformidade com o licenciamento, ficando o proprietário do estabelecimento sujeito às penalidades cabíveis em caso de inobservância dos mesmos”.
Caso seja observada a infração costumeira, o estabelecimento estará sujeito à limitação de horário até 23h pelo prazo de seis meses.
A autorização dada pela prefeitura não se aplica ao “infrator contumaz”, que é aquele estabelecimento que tenha sido autuado por três ou mais vezes por infrações relacionadas à utilização de mesas e cadeiras irregularmente ou à poluição sonora, em intervalo igual ou menor a 12 meses.