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Caso da mineira que teve a filha levada pela ex-sogra: saiba o que diz a lei

Segundo advogada, não se pode retirar uma criança de casa da forma como foi feito, sem o consentimento da mãe e impedindo-a de ter contato com o bebê

Por Juliana Siqueira e Malú Damázio
Publicado em 21 de julho de 2022 | 14:42
 
 
 
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O caso de Marcela Rodrigues, que denuncia ter tido a filha de 7 meses retirada de casa pela ex-sogra e pela ex-cunhada, trouxe à tona vários questionamentos que envolvem o direito de família. Para a reportagem de O TEMPO, a ex-sogra da mulher afirma que a “criança está com o pai”, o que, de certa forma, justificaria a ausência do bebê com a mãe. 

No entanto, conforme explica a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, o caso pode ser configurado como sequestro interparental. Segundo ela, não se pode retirar a criança de um lar da forma como foi feito, sem consentimento da mãe e ainda impedindo-a de ter notícias do bebê.

“A família paterna não poderia retirar a criança sem o consentimento. Eles fizeram uma subtração indevida. Se tivessem saído do país, poderia ser considerado, inclusive, sequestro internacional”, afirma ela.

Advogado e presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira afirma que, em casos como este, o primeiro passo é procurar rapidamente a Justiça. “O que ela precisa fazer, imediatamente, é procurar a Justiça, por meio da Defensoria Pública. Ela precisa de um advogado para resolver”, diz ele.

Maria Berenice Dias também salienta esse caminho, lembrando que não basta somente ir até a polícia e denunciar o caso. “É preciso procurar a Defensoria Pública para uma ação de busca e apreensão. Posteriormente, o juiz estabelece uma forma de convivência da criança com os pais”, afirma.

À reportagem, Marcela Rodrigues diz que procurou a Defensoria Pública na última terça-feira (19) e aguarda o desdobramento do caso.

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Alienação parental

Outro questionamento em relação ao caso diz respeito à alienação parental e se a situação em tela pode ser lida como tal. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira explica que, caso o pai não devolva a criança, a situação poderá, sim, ser caracterizada dessa maneira.

“Ele praticou um ato de alienação parental. A alienação parental é uma somatória de atos, quando você aliena o outro genitor do convívio com o seu filho”, diz ele.

O que diz o Conselho Tutelar

Uma conselheira tutelar que tomou conhecimento do caso, mas pediu para não ser identificada, afirma que Marcela Rodrigues procurou o Conselho Tutelar, mas, como a criança está com a família do pai, eles encaminharam o caso para a Defensoria Pública.

“O Conselho Tutelar não retira a criança, principalmente se não estiver em um estado de negligência ou se não está correndo um risco iminente”, explicou a mulher, que não quis se identificar.

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