Um homem será indenizado por uma empresa de cal após ter tido um vídeo particular dele divulgado em um grupo do trabalho no WhatsApp, no ano passado. Nas imagens, o trabalhador aparece dançando, e os colegas debocharam e desrespeitaram a vítima, utilizando termos como: “veado”, “bicha” e “que morde a fronha”. A decisão é da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, que fixou o pagamento da indenização no valor de R$ 2 mil.
Segundo relatos do homem, o desrespeito que começou no âmbito virtual continuou pessoalmente. No dia seguinte à divulgação do vídeo, os colegas continuaram a zombar da vítima, dando a ela apelidos desrespeitosos e pedindo para que dançasse no local de trabalho.
Uma testemunha confirmou o relato do trabalhador. "Eles passaram a chamar o profissional, no ambiente virtual e de trabalho, com insultos, sem que a empresa tomasse providência, apesar de cientificada formalmente, para cessar as ofensas”, disse.
A empregadora negou as alegações, no entanto, a juíza deu razão ao trabalhador, pois “a prova oral conferiu lastro às alegações do empregado”.
Conforme a juíza, a omissão da empresa afrontou os direitos de personalidade e a honra do trabalhador, causando a ele transtornos e prejuízos de ordem moral.
“É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, na pior das hipóteses, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica, no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza”, concluiu a magistrada. Não cabe mais recurso para a decisão.
(Com TRT-MG)