Entenda

Donos da Backer deixam sociedade de 2ª empresa, e TJ determina bloqueio de bens

Justiça entende que a saída de donos da Backer da sociedade de uma segunda empresa após o escândalo gera questionamentos

Por Franco Malheiro e Lara Alves
Publicado em 19 de fevereiro de 2020 | 13:27
 
 
 
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A Justiça de Minas Gerais determinou na noite dessa segunda-feira (18) o bloqueio de todos os bens da Empreendimentos Khalil Ltda, cujos sócios até a segunda-feira passada (10) eram os irmãos Munir Franco Khalil Lebbos e Hayan Franco Khalil Lebbos, os mesmos que também são proprietários da Cervejaria Backer.

A decisão faz parte do processo que determina o bloqueio de bens da própria cervejaria e de seus sócios para garantir a reparação dos danos causados aos consumidores, que teriam adoecido após contaminação por substâncias tóxicas encontradas em alguns dos rótulos. Seis pessoas morreram com suspeita de intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol após beber cervejas da Backer. 

A Justiça já tinha determinado o bloqueio de bens da empresa na última sexta-feira (15) com esse mesmo objetivo. Contudo, a decisão dessa terça-feira (18) contempla também os bens da Empreendimentos Khalil Ltda. O grupo administra e aluga imóveis próprios. Um mês e cinco dias após os primeiros boatos sobre a contaminação da cerveja Belorizontina, os dois irmãos sócios da Backer saíram da sociedade da Empreendimentos Khalil. 

A reportagem de O TEMPO teve acesso à decisão. Acredita-se que essa retirada após o escândalo relacionado à cervejaria "gera questionamentos e configura a necessidade de referida empresa (a Empreendimentos Khalil) compor o processo", como exposto pelo juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes na decisão publicada nessa terça. 

O pedido de bloqueio de bens da empresa justifica-se, como consta no documento, porque os irmãos Munir e Hayan Franco podem coordenar as atividades das duas em prol de um único objetivo.

"Embora juridicamente independentes (Backer e Empreendimentos Khalil Ltda) podem ter atividade coordenada em prol de objetivos em comum, com controle do grupo econômico familiar indicado", como exposto pelo magistrado.

Na decisão, o juiz exigiu que fosse exibido todo o faturamento da empresa nos últimos dois anos, assim como a lista de bens, em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, o magistrado estipulou um prazo de 72 horas para que a empresa custeie os procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos, conforme prescrição médica. Caso não seja respeitada a decisão, a Backer sofrerá uma pena de R$ 1 mil para cada vítima ou familiar desassistido.

Em nota, a Backer diz que ainda não foi "oficialmente intimada de qualquer decisão nesse sentido" e que "irá se manifestar nos autos" assim que o for. A empresa diz ainda que segue à disposição das autoridades e colaborando com as investigações em curso. 

Bloqueio de bens

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de bens da Cervejaria Backer no valor de até R$ 100 milhões, com o objetivo de reparar possíveis danos aos consumidores da empresa e que podem ter se intoxicado pela substância dietilenoglicol.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na última terça-feira (11) pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, e aguardava decisão da Justiça.

A reportagem de O TEMPO teve acesso ao documento. Nele, consta que a decisão também requer o pagamento de todo o tratamento médico e psicológico às vítimas, inclusive aos não acobertados por plano de saúde. Além disso, a disponibilização de transporte, cestas básicas, salário referente ao último vencimento recebido pelas vítimas ou o seu ressarcimento. (Com Gabriel Moraes)

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