Prejuízo

Empresas de ônibus deixam de pagar mais de 92 mil multas, informa BHTrans

Números não levam em consideração as infrações anotadas durante a pandemia, que ainda podem ser contestadas

Por Renata Evangelista
Publicado em 04 de junho de 2021 | 14:47
 
 
 
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Uma a cada três multas emitidas pela BHTrans não é paga pelas empresas do transporte coletivo. Nos últimos 13 anos, 92.257 das infrações (36,25%) não foram quitadas. Os dados foram apresentados pela própria autarquia e excluem as punições aplicadas durante a pandemia. Isso porque as penalidades referentes à crise sanitária ainda podem ser contestadas na Justiça.

Mas, conforme a empresa que gerencia o trânsito na capital mineira, foram 33.306 autuações por irregularidades no combate à Covid, sendo 19.275 anotadas no passado e 14.031 em 2021. "Como estas autuações estão pendentes de julgamento, não implicam em valor de penalidade aplicada até decisão final", explicou a BHTrans.

Se as infrações realmente transformarem-se em multas, serão mais R$ 18 milhões pendentes. "R$ 10,2 milhões de 2020 e R$ 7,7 milhões de 2021", contabilizou a BHTrans. A empresa pública garantiu que está agindo para que todo o montante seja quitado no período estabelecido por lei.

"Os prazos para protocolo dos recursos foram restabelecidos com a publicação da portaria BHTrans nº 054/2021 de 30 de abril de 2021, possibilitando a retomada dos julgamentos dos processos de multa interrompidos por causa da pandemia", esclareceu.

Dívida antiga

As dívidas das empresas de transporte se arrastam em BH há mais de uma década. Levantamento da BHTrans aponta que, de 2008 até 2021, foram 254.487 multas que resultaram em R$ 28.885 milhões - excluíndo as penalidades da pandemia. Deste total, 162.230 infrações, que equivalem a R$ 18.238 milhões, foram quitadas.

Nesta semana, durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), o presidente da BHTrans, Diogo Prosdocimi, admitiu que os contratos com as empresas de ônibus, assinados em 2008, têm elementos que precisam ser revisados. 

"Os contratos de concessão dão muito pouca margem ao gestor de ser incisivo em algumas questões importantes, como no dimensionamento operacional. O dimensionamento é feito pelas empresas, a BHTrans aprova e, caso a empresa não cumpra, é autuada. É um processo sempre posterior à falha, ou seja, ele parte da falha para que se ajuste à demanda de forma correta", explicou.

Ainda segundo ele, é alto o número de multas aplicadas por falta de cobradores e que não há efetividade na cobrança. "Sempre que um agente de trânsito identifica  que não tem cobrador, a empresa é autuada. Atualmente temos entre 25 mil e 30 mil multas sobre ausência do agente de bordo", argumentou.

Prosdocimi também considerou que quando as empresas recorrem da autuação, os recursos demoram cerca de seis meses na 1ª instância e só depois de mais um ano viram multa. “Estamos falando em doer no bolso só um ano e meio depois”, disse. 

 

Prejuízo milionário

O Sindicato das Empresas de Transporte (Setra-BH) informou que considera as multas ilegais e recorre. Conforme a entidade, as infrações são referentes ao decreto da PBH que determina o transporte de um número inferior de passageiros que não foi instituído em contrato. 

A entidade alega que o transporte público da capital dá prejuízo. "A situação é muito preocupante, o custo do sistema hoje é de cerca de R$ 84 milhões, com a arrecadação em torno de 50 milhões", aponta

"O detalhe que faltou nessa operação foi informar de onde as empresas iriam tirar receita para cobrir os prejuízos diários da operação. Com a crise, as empresas tiveram que captar recursos e muitas delas hoje estão sem acesso a crédito no mercado. A ajuda da PBH com adiantamento de vales-transportes ajudou, mas está longe de ser uma solução para o problema", enfatiza.

O Setra ainda destaca que é favorável e vai continuar seguindo o decreto, mas diz que as multas, no ponto de vista contratual, são ilegais. "Portanto, o pagamento das multas está condicionado ao reembolso por parte do poder público, dos prejuízos ocasionados na operação do sistema durante a pandemia", pondera.

 Especialista em transporte

Segundo o consultor em transporte e trânsito, Silvestre de Andrade, se a empresa de ônibus foi multada e não pagou a dívida isso é considerado inadimplência. No entanto, é necessário avaliar as condições da empresa em respeito à multa. “Não pagar multa é uma forma de burlar a sanção. Mas temos que avaliar a situação da empresa, ela não pagou a multa porque gerou discussão e avalição nos planos judiciário e administrativo, por isso, a pendência. É uma hipótese, já que desconheço dos trâmites adotados”, explicou o especialista que frisou que a BHTrans não pode ficar inerte ao problema. “ O que está errado é a BHTrans acatar o não pagamento da multa.  A BHtrans não pode ficar inerte ao não pagamento das multas devem ser cobradas e recebidas. Vale ainda analisar as outras alternativas que a BHtrans pode adotar como a rescisão do contrato de concessão da empresa. Falo em tese porque deve-se analisar se essa possibilidade é citada em alguma cláusula do contrato”, considerou.

 

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