Tentativa de feminicídio

Engenheiro que esfaqueou a ex no Gutierrez irá a júri popular

Juíza determinou que o acusado permaneça preso preventivamente; vítima foi salva pela babá e por um dos filhos

Por Vitor Fórneas
Publicado em 03 de abril de 2023 | 20:24
 
 
 
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Irá a júri popular o engenheiro acusado de tentar matar a ex-companheira Verônica Cristina Souza Suriani nas ruas do bairro Gutierrez, na região Oeste de Belo Horizonte, em maio do ano passado. A decisão da juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Bárbara Heliodora Quaresma Bonfim, indica que o homem vai responder pelo crime de tentativa de feminicídio.

O delito foi caracterizado, segundo a magistrada, pela tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda por a vítima ser mulher. Verônica foi atacada enquanto embarcava em um veículo de aplicativo junto com dois filhos e a babá das crianças.

O acusado surpreendeu a ex correndo na direção dela com uma faca na mão. A perseguição teve início em frente ao prédio onde ela morava. Apesar de tentar fugir a pé, Verônica foi alcançada pelo homem que passou a atingi-la com diversas vezes. A babá e o filho dela, de 10 anos, conseguiram alcançá-los e tentaram conter o homem.

A babá conseguiu agarrar e derrubar o agressor. A faca foi afastada e, nesse momento, o filho ajudou a mãe a levantar e eles correram na direção contrária. O engenheiro ainda foi para frente do prédio da vítima e fugiu em um veículo.

Os primeiros socorros foram prestados à Verônica pela Polícia Militar (PM) e por pessoas que presenciaram o crime. Ela deu entrada no Hospital João XXIII e ficou internada.

Prisão mantida

A juíza Bárbara Heliodora destacou que há provas suficientes para que o homem seja submetido ao julgamento pelo júri popular. Se o conselho de sentença reconhecer o agravante de o crime ter sido cometido diante dos filhos da vítima, poderá haver aumento da pena.

Mesmo sendo uma decisão de 1ª Instância e, assim, sujeita a recurso, a magistrada determinou que o acusado permaneça preso preventivamente. O motivo é a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

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