Intoxicação

Engenheiros e químico da Backer atuavam sem registro profissional

Reportagem de O TEMPO teve acesso a inquérito que aponta “desleixo da empresa

Por Franco Malheiro
Publicado em 16 de junho de 2020 | 19:30
 
 
 
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Três dos profissionais responsáveis pela produção da Cervejaria Backer estavam atuando irregularmente. Dois engenheiros e um químico, que estão entre os 11 indiciados pela intoxicação de 29 pessoas – sendo que oito delas morreram – após consumirem a cerveja Belorizontina, da empresa, trabalhavam sem registro profissional.

A constatação está no inquérito da Polícia Civil, que foi concluído na semana passada, após cinco meses de investigação do caso. Ontem, a reportagem de O TEMPO teve acesso ao documento, que aponta, entre outras coisas, desorganização no sistema produtivo e uma série de “adaptações nos tanques na fábrica” da cervejaria.

Segundo o inquérito, um técnico de manutenção da empresa fabricante do tanque Jumbo 10, onde foi constatado o vazamento de mono e dietilenoglicol, que contaminaram a cerveja, fez uma visita de manutenção à empresa e teria notado uma série de não conformidades no equipamento. Entre os problemas apontados estariam tubulações enterradas (elas deveriam ser aparentes), além de canos de PVC em vez de canos de inox (os indicados).

Sobre os funcionários, o inquérito mostra que os dois engenheiros e o químico estavam irregulares junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e ao Conselho Regional de Química (CRQ), respectivamente. 

No documento consta que os três vão responder, entre os outros crimes, por exercício ilegal da profissão, uma vez que, conforme o artigo 47 do decreto-lei de infrações penais, “é ilegal exercer atividade econômica ou dizer que exerce sem cumprir com as exigências legais exigidas pelas categorias profissionais, sob a pena de prisão e multa”. Tanto o Crea quanto o CRQ exigem a regulamentação do registro de todos os profissionais para o exercício das funções.

Funcionários

O inquérito aponta que um dos engenheiros, que era o chefe da manutenção da cervejaria, afirmou ter graduação em engenharia de controle e automação e estava no cargo havia 11 meses. Ele atuava em consertos e reparos técnicos da parte elétrica e hidráulica dos equipamentos da fábrica. As investigações mostram que, no caso da intoxicação, o profissional atuou com imperícia e negligência. Ele responderá por homicídio culposo, lesão corporal e intoxicação de produto alimentício. 

Já o químico e o outro engenheiro trabalhavam diretamente na produção das cervejas. Um deles é graduado em engenharia de produção e possui o curso de cervejeiro. Na empresa, ele foi contratado como supervisor de produção. Em depoimento, o funcionário contou que já trabalhou no mesmo ramo em outras empresas. O químico, por sua vez, ocupava a função de gerente de qualidade, atuando diretamente no laboratório onde eram realizados testes de qualidade dos produtos.

Os dois estão ligados ao núcleo técnico e, como destacou o delegado Flávio Grossi, responsável pelo inquérito, foram contratados para atuar com conhecimento e perícia técnica, garantindo a segurança e qualidade dos produtos, por isso foram indiciados por homicídio culposo, lesão corporal culposa e contaminação de produto alimentício dolosa..

O que diz a Backer 

Procurada, a Backer informou que seu corpo jurídico fará a defesa de todos os funcionários da empresa ligados ao caso e que “irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores”.

O que dizem os conselhos 

Sobre o caso da cervejaria Backer, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) informou ter identificado apenas dois profissionais do Sistema Confea/Crea no quadro técnico da empresa, com base em fiscalizações já feitas na cervejaria. Eles estão devidamente registrados no conselho. 

Segundo o Crea-MG, caso as investigações apontem a relação desses profissionais com o evento da intoxicação da bebida, será instaurado um processo por infração ao Código de Ética Profissional, que prevê sanções que vão desde advertência reservada até mesmo a cassação do registro do profissional. Quanto aos outros profissionais mencionados no inquérito, por não possuírem registro, o Crea-MG não os identificou, segundo o conselho. Mas reiterou, que como não teve acesso ao inquérito não irão se pronunciar sobre os profissionais. 

De acordo com Jorge Goes, gerente-geral do Conselho Regional de Química do Estado de Minas Gerais (CRQ-MG), por ainda não ter tido acesso ao inquérito ou ao nome do profissional investigado, não iria comentar especificamente sobre o caso. Mas que o órgão já está buscando a informação com os órgãos competentes. Contudo, ele explicou que “independente de qual função o profissional esteja registrado no contrato, se suas funções na empresa condizem com a atuação de um químico, ele deve ter o registro regular, conforme uma resolução ordinário do Conselho Federal de Química (CFQ). Caso haja descumprimento, as sanções variam de multa até suspensão temporária de diploma”, explicou. Além do funcionário, segundo Goes, a empresa que contratar algum profissional sem o registro também estará sujeita a multas, pois age com omissão a uma infração.

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