Testamento

Herança: saiba quando é possível limitar quem receberá bens

Assunto ressurgiu após idoso milionário ter deixado só R$ 268 para netas porque elas não o visitaram no hospital

Por Anderson Rocha
Publicado em 08 de março de 2024 | 05:00
 
 
 
normal

Causou curiosidade a situação divulgada nesta semana em que um idoso deixou apenas R$ 268 – de uma fortuna de R$ 2,7 milhões – para cada neta, no Reino Unido. O homem teria ficado chateado porque as mulheres, filhas de um filho falecido, não o visitaram no hospital. Indignadas, elas foram à Justiça inglesa para cobrar a herança, mas os juristas determinaram que o testamento tinha validade (leia mais abaixo).

E no Brasil? Uma pessoa pode escolher deixar um valor pequeno para um herdeiro? Não. Pela legislação, pelo menos 50% de todo o patrimônio de um cidadão deve ir para os herdeiros necessários, como os descendentes (filho, neto, bisneto) e o cônjuge.

“É importante dizer, primeiro, que o neto só é herdeiro necessário quando o filho do herdeiro falece antes dele, aí, sim, o neto entra como herdeiro necessário. Dessa forma, esse neto tem direito à cota-parte a que o pai dele (falecido) teria direito”, contextualizou a advogada especialista em direito cível, família e sucessões Luisa Andrade, do escritório LA Advocacia e Consultoria.

Deserdação. Embora no Brasil não seja possível limitar a herança de um herdeiro necessário (como aconteceu no Reino Unido), é permitido por aqui retirar totalmente um herdeiro necessário da sucessão. Ou seja, se um cidadão quiser, por meio de testamento, ele pode deserdar um herdeiro necessário e, assim, ele não irá receber nada.

Por outro lado, se a pessoa decidir beneficiar um neto em detrimento de outro, ela também pode. Para isso, porém, ainda segue valendo a lei: após respeitar os 50% obrigatórios dos herdeiros necessários, os outros 50% podem ir para qualquer pessoa, parente ou não. “Assim, 50% devem ir para os herdeiros necessários. Os 50% restantes podem ir, por exemplo, para um neto só, para um filho só etc., se isso for determinado em testamento”, completou.

É importante lembrar que o testamento sempre será validado pela Justiça, para garantir que não houve fraudes.

Herança no Brasil

1. Pela lei, uma pessoa que falece com patrimônio terá, no mínimo, 50% dos bens repassados para os herdeiros necessários.

- Herdeiro necessário são os descendentes (filhos) e cônjuge. Se a pessoa não tiver herdeiros descendentes nem cônjuge, a herança vai para os herdeiros necessários ascendentes (pai, mãe, avós).

Importante: se o filho de uma pessoa que morre (descendente) também já tiver falecido, os netos herdam a parte que caberia ao pai falecido (cota-parte).

Herdeiro colateral: são sobrinhos, tios, irmãos, que só terão direito à herança caso os herdeiros necessários não existam ou tenham falecido.

2. Posso repassar a herança para outras pessoas? 

- Sim, o cidadão tem direito a ceder até 50% do patrimônio a qualquer pessoa, mesmo sem parentesco. Já os 50% restantes, no entanto, obrigatoriamente devem ir para os herdeiros necessários.

- Para garantir herança a pessoa sem parentesco, é preciso manifestar-se em Última Disposição de Vontade (popularmente chamado de testamento).

Testamento: como fazer?

- O testamento é feito em Cartório de Notas, preferencialmente na presença de testemunha;
- Após a morte, o testamento passa por validação judicial, ou seja, a Justiça avalia se o testamento foi feito por pessoa em plenas condições mentais e sem fraudes;
- Em seguida, o inventário (transferência dos bens) é feito respeitando a vontade do falecido;
- O inventário relacionado a testamento pode ser questionado em juízo e pode demorar (em média) entre um e dois anos para ser finalizado, caso não haja conflito entre os herdeiros;
- O custo do processo varia de acordo com o patrimônio, e envolve os honorários advocatícios, as custas processuais (valor pago ao Estado) e os impostos.

3. Posso deserdar um herdeiro necessário?

Sim. Não é possível reduzir o valor da herança dele, mas é permitido tirar 100% da herança por meio de testamento.

Fonte: Luisa Andrade, advogada especialista em Sucessões, do escritório LA Advocacia e Consultoria; Guilherme Lage, advogado, mestre em direito e professor da PUC Minas

Idoso (não) deixou barato. Frederick Ward Snr, de 91 anos, deixou 50 pounds (R$ 268) da fortuna para as cinco netas depois de morrer, em 2020. As mulheres não gostaram e foram à Justiça, mas juristas – em decisão divulgada neste mês – entenderam que ele estava lúcido quando fez a partilha de seus bens, e as netas não receberão mais dinheiro.

Herança na TV. O assunto “herança” está em alta: a TV Globo estreou, na segunda-feira (4), a novela “Família É Tudo”, no horário das sete. Na trama, a avó milionária, interpretada por Arlete Salles, desaparece, mas deixa um testamento em que determina que, para receberem a herança, os cinco netos, irmãos e que não se entendem, precisam morar juntos e criar um empreendimento para ter direito aos bens.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!